Com a proximidade do ano letivo, a corrida às papelarias divide espaço com uma dúvida frequente entre pais e responsáveis: até onde a escola pode ir nos pedidos da lista de material?
Para evitar prejuízos no orçamento familiar, é fundamental saber que a exigência de itens de uso coletivo — como produtos de limpeza e higiene — e a imposição de marcas específicas são práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Em entrevista exclusiva à 98 News, Ricardo Amorim, assessor jurídico do Procon-MG, esclareceu essas regras e alertou para novas “pegadinhas” do mercado.
🛑 1. O que a escola NÃO pode pedir
Uma das regras mais importantes é a proibição de solicitar materiais que não estão vinculados diretamente à atividade pedagógica individual do aluno. Segundo o especialista, é a escola que deve arcar com os custos de funcionamento (água, luz, limpeza), sendo proibido transferir essa conta para os pais.
🚫 Itens de Uso Coletivo (Proibidos)
- ❌ Álcool, detergente e desinfetante
- ❌ Papel higiênico e sabonete
- ❌ Grampos e pastas suspensas para arquivo
- ❌ Canetas para quadro branco
⚖️ 2. Direitos na hora da compra
Muitos pais não sabem, mas a legislação protege o seu direito de escolha e o seu bolso. Confira abaixo as dúvidas mais comuns respondidas:
A escola pode exigir uma marca específica de caderno?
Não! A escola não pode exigir marca (ex: “Caderno Tilibra”) nem determinar uma loja exclusiva. Isso é venda casada. A escola só pode definir o TIPO do item (ex: “Caderno de 96 folhas”).
Preciso comprar a lista toda em Janeiro?
Não precisa. Você tem direito à compra escalonada. É permitido entregar os materiais de forma fracionada, conforme a escola for utilizando ao longo dos bimestres. Isso alivia o bolso no início do ano!
Posso reaproveitar livros do meu filho mais velho?
Deve poder! Mas cuidado com a “pegadinha digital”. Algumas editoras vendem livros com códigos de acesso únicos para plataformas online. Se o código expirar, o livro físico se torna inútil para o próximo aluno. Fique atento e questione a escola.
⚠️ Atenção: A “Pegadinha” Digital
Um novo desafio apontado pelo Procon é a “venda casada disfarçada” envolvendo tecnologia. Ricardo Amorim alerta para casos em que o uso de livros didáticos é atrelado a códigos de acesso para plataformas digitais intransferíveis.
A codificação digital impede que o aluno use um livro usado de um irmão ou amigo, forçando a compra de um novo, mesmo que o conteúdo físico seja o mesmo.
📢 Como denunciar abusos
Se você identificar itens abusivos ou exigências ilegais, não é preciso ter certeza absoluta para agir. O Procon-MG orienta que os responsáveis façam uma reclamação formal, que pode ser anônima.
A denúncia ajuda a proteger todos os pais e alunos.
