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STF converte prisão de investigado por fraudes no INSS em domiciliar por risco de morte

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Ao decidir pela conversão da prisão, Mendonça impôs medidas cautelares para evitar prejuízos às investigações (Foto: Carlos Moura/SCO/STF).

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O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu converter a prisão preventiva de Sílvio Roberto Machado Feitoza, investigado por fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em prisão domiciliar diante do agravamento do seu estado de saúde. A decisão foi assinada na sexta-feira, 16.

Feitoza foi alvo de investigação da Polícia Federal (PF) na “Operação Sem Desconto”, que apura um esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários. Conforme os autos, em 14 de janeiro, após autorização de Mendonça, o investigado foi encaminhado em caráter emergencial ao Hospital de Base, em Brasília (DF).

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No hospital, os médicos constataram um quadro cardíaco grave, provocado pela obstrução de cerca de 90% das artérias do coração Diante da gravidade, Feitoza passou por um procedimento para desobstrução das artérias e segue internado, sem previsão de alta e com risco de morte, segundo os autos.

Ao decidir pela conversão da prisão, Mendonça impôs medidas cautelares para evitar prejuízos às investigações. Entre elas, estão o monitoramento eletrônico, a proibição de manter contato com qualquer outro investigado da operação e a entrega de todos os passaportes à PF no prazo de 48 horas, diante do risco de fuga, considerado o volume de recursos supostamente desviados.

O ministro destacou que, embora os requisitos legais da prisão preventiva permaneçam presentes, o agravamento do estado de saúde de Feitoza foi devidamente comunicado nos autos após a decretação da custódia. Segundo ele, a manutenção do investigado no sistema prisional, nas atuais condições clínicas, seria desproporcional, o que justifica a adoção de medidas alternativas de caráter humanitário, sem prejuízo da apuração criminal.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à conversão da prisão preventiva em domiciliar, entendimento acolhido pelo relator. A decisão estabelece ainda regras para o cumprimento da medida, incluindo permanência em casa, comunicação imediata à central de monitoramento em situações emergenciais e possibilidade de reavaliação da domiciliar em caso de descumprimento.

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