PUBLICIDADE
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Justiça condena Marçal a pagar indenização a Boulos por desinformação

Siga no

Marçal apresentou laudo falso dizendo que Boulos usava drogas. (Foto: Instagram / Pablo Marçal)

Compartilhar matéria

O influenciador digital Pablo Marçal foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 100 mil em indenização ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), por disseminar informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024. Na ocasião, ambos disputavam o cargo de prefeito de São Paulo.

Durante a campanha, Marçal associou a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Dias antes do primeiro turno, Marçal chegou a apresentar um laudo falso em suas redes sociais em que afirmava que o seu oponente havia recebido atendimento por uso de drogas ilícitas. Isso fez com que a Justiça Eleitoral, ainda durante as eleições, determinasse a suspensão do perfil de Marçal no Instagram por ter identificado indícios de falsidade nesse documento.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O caso foi investigado pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação desse laudo falso.

Na sentença proferida na última quinta-feira (29/1), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, apontou que “o debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”, mas que isso não autoriza “a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”. Segundo o juiz, “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”.

Em sua sentença, o juiz considerou que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa” e que ele utilizou um laudo médico falso para fabricar “uma ‘realidade’ criminosa para imputar falsamente ao autor a condição de usuário de entorpecentes”.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”, disse o juiz.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Notícias

Cantora Mara Maravilha é internada na UTI em São Paulo

Pix passa a ter novas regras de segurança e amplia devolução de valores em casos de fraude

INSS retoma atendimento presencial em agências do país

Novo salário mínimo de R$ 1.621: veja mudanças nas tabelas de benefícios e contribuições

Casas desabam no Rio de Janeiro e deixam uma mulher morta; forte chuva atingiu a cidade

Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago nesta segunda

Últimas notícias

Carnaval 2026: cartilha orienta foliões sobre saúde e prevenção na folia; veja dicas

Moraes autoriza Jefferson a cumprir pena definitiva em prisão domiciliar

Atlético reintegra Iseppe após ato de indisciplina

Presidente do Novo aposta em Zema no 2º turno e projeta apoio unificado da direita

ALMG abre último ano da legislatura com vetos do governador na pauta

UFMG atualiza probabilidade do Cruzeiro se classificar no Campeonato Mineiro

Paredão BBB 26: Ana Paula, Brigido ou Leandro? Enquetes apontam quem deixa o reality

Rafael Paiva é o novo técnico da equipe Sub-17 do Atlético

PROMO: Concorra a um par de ingressos para Cruzeiro x Coritiba no Mineirão