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Novas regras do PAT entram em vigor nesta terça; confira mudanças e tire as principais dúvidas

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O decreto proíbe a prática de "taxas negativas" ou vantagens indevidas entre operadoras e empregadores (Fernando Frazão/Agência Brasil)

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As novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) entraram em vigor nesta terça-feira (10/2). O Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Lula, impõe um teto para as taxas administrativas cobradas pelas operadoras e reduz o tempo de recebimento para os estabelecimentos comerciais.

Novas taxas e prazos

A partir de agora, a taxa de serviço cobrada de restaurantes e supermercados (conhecida como MDR ou taxa de desconto) não pode ultrapassar 3,6%. Já a taxa de intercâmbio foi limitada a 2%.

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O fluxo de caixa dos comerciantes também sofre alteração imediata: o repasse dos valores pagos via Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) deve ser creditado em até 15 dias corridos, metade do prazo médio praticado anteriormente.

Fim dos ‘rebates’ e liminares

O decreto proíbe a prática de “taxas negativas” ou vantagens indevidas entre operadoras e empregadores, vedando cashback, descontos, patrocínios e bonificações.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que empresas do setor amparadas por liminares judiciais estão protegidas de sanções específicas, mas não estão isentas das demais obrigações do decreto, cuja vigência é imediata para todo o mercado.

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O governo estabeleceu um cronograma de transição para abrir o mercado:

Maio (90 dias): Fim da exclusividade de redes para operadoras com mais de 500 mil usuários.

Novembro (360 dias): Implementação da interoperabilidade plena, permitindo que qualquer cartão de benefício seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil, independentemente da bandeira.

Vigência: 10/02/2026

Mudanças no PAT

Entenda as novas regras do Decreto nº 12.712

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Quando as novas regras entram em vigor?

As mudanças entraram em vigor nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026. O decreto tem aplicação imediata para todo o mercado.

O que muda nas taxas cobradas dos restaurantes?

O decreto estabelece um teto para as taxas:

  • Taxa de Serviço (MDR): Máximo de 3,6%.
  • Taxa de Intercâmbio: Limitada a 2%.
Qual o novo prazo de repasse?

O prazo para o crédito dos valores pagos via Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) foi reduzido para 15 dias corridos.

Posso usar meu cartão em qualquer maquininha?

O cronograma de interoperabilidade é o seguinte:

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  • 10 de maio: Início da transição para arranjos abertos.
  • Novembro: Interoperabilidade plena (qualquer cartão em qualquer maquininha).
Empresas ainda podem receber “cashback”?

Não. O decreto proíbe vantagens indevidas entre operadoras e empregadores, como cashback, descontos na taxa de administração, bonificações e prazos alongados.

Posso usar o vale para outras finalidades?
Não. Os recursos do PAT devem ser utilizados exclusivamente para alimentação. É vedado o uso para academias, farmácias ou streaming.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) | Agência Gov

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Roberth R Costa

Atuo há quase 13 anos com jornalismo digital. Coordenador Multimídia. Rede 98 | 98 News

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