A Justiça do Trabalho condenou um banco a indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por danos atrelados à prática de assédio moral na cidade de Ubá, na Zona da Mata mineira. A decisão, confirmada pelos julgadores da 11ª turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) penalizou o banco por submeter a equipe a cobranças abusivas de metas e exposição vexatória nas redes sociais.
Rotina de assédio
O andamento do processo revelou um ambiente de trabalho altamente hostil e competitivo. Segundo a denúncia validada pela corte, os funcionários da agência eram forçados a participar de coreografias comemorativas, que eram gravadas em vídeo e publicadas nas plataformas TikTok e Instagram. O banco tentou se defender alegando que a postagem havia sido feita na rede social pessoal de outra empregada, sem envolvimento institucional, argumento que não se sustentou perante as provas.
Além da “participação constrangedora” online, a pressão interna era diária e intensa. Os relatos processuais apontam para a criação de planilhas diárias de vendas, reuniões constantes e a divulgação ostensiva de rankings de produtividade. Testemunhas classificaram as exposições perante os colegas nas reuniões de resultados como “angustiantes”.
Ameaças e a decisão da magistrada
A pressão psicológica ia além da simples cobrança, envolvendo o estímulo contínuo à competição predatória entre a equipe e ameaças diretas de demissão e transferências. A relatora do caso no TRT-MG, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, ressaltou que até mesmo a testemunha apresentada pela defesa do próprio banco confirmou os abusos e os constrangimentos enfrentados pela ex-empregada devido à cobrança excessiva.
Em seu voto para manter a condenação por unanimidade, a desembargadora destacou os limites do poder diretivo das empresas: “A prova testemunhal é uníssona em demonstrar que havia ameaças, relativas aos casos de não cumprimento dos objetivos traçados, além da divulgação dos resultados pessoais em reuniões, nas quais os empregados tomavam conhecimento do desempenho de seus colegas”.
A magistrada também pontuou que o fato de a vítima não ter utilizado os canais internos de denúncia da corporação é irrelevante para o caso, uma vez que é natural e esperado que o trabalhador assediado sinta receio de sofrer retaliações por parte da chefia. O processo foi encaminhado ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) para o exame de recurso de revista.
