A 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte condenou o Condomínio do Conjunto JK e o atual síndico, Manoel Gonçalves de Freitas Neto, por crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. A sentença foi proferida nesta terça-feira (24/2) pelo juiz Joaquim Morais Júnior, que julgou procedente o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com a decisão, o condomínio, pessoa jurídica, foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil. Já o síndico Manoel Gonçalves de Freitas Neto recebeu pena de três anos, um mês e nove dias de detenção.
O processo trata de irregularidades relacionadas à conservação do Edifício JK – Conjunto Governador Juscelino Kubitschek, bem tombado e protegido por seu valor histórico e arquitetônico. Na sentença, o magistrado destacou a relevância histórica e cultural do imóvel, afirmando que o conjunto é “uma das obras arquitetônicas modernistas mais icônica da capital”, além de integrar área especialmente protegida por ato administrativo.
Ao fundamentar a condenação, o juiz ressaltou que ficou comprovada a deterioração do espaço que abriga o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), em razão da omissão na manutenção da laje do prédio. Segundo ele, “foram identificados sinais de deterioração, como a existência de manchas de coloração marrom acinzentadas e vestígios de ‘descascamento’ do teto”, elementos associados ao excesso de umidade e infiltrações.
O magistrado foi enfático ao tratar da responsabilidade do gestor. Para ele, “o acusado Manoel, gerente do condomínio JK, mesmo ciente das infiltrações, optou por nada fazer, omitindo-se e permitindo que a situação se agravasse”. Ainda conforme a decisão, “a omissão verificada na gestão condominial configura a figura típica denunciada, manifestando-se o dolo por meio da vontade de não cumprir o dever de agir”.
O juiz também destacou que a deterioração pode decorrer não apenas de ações diretas, mas da inércia de quem tinha o dever legal de preservar o bem. “A deterioração ou destruição de bem protegido pode decorrer tanto de condutas ativas quanto de inércia relevante, especialmente quando o agente é responsável pela conservação ou manutenção do bem”, registrou.
Sobre a responsabilização da pessoa jurídica, o magistrado afirmou que a Constituição Federal não condiciona a punição do ente coletivo à condenação simultânea de pessoa física. “A responsabilização penal da pessoa jurídica por crime ambiental não está condicionada à imputação simultânea da pessoa física”, pontuou.
O caso envolvendo Maria Lima das Graças foi desmembrado em outubro do ano passado e passou a tramitar separadamente. O processo corre em segredo de Justiça, sem acesso público aos detalhes.
O que diz o condomínio?
A Rede 98 procurou a defesa do Edifício JK. O advogado Faiçal Assrauy, que representa o condomínio e o síndico, informou que vai recorrer da decisão.
“A posição nossa é de que a gente respeita a decisão do juiz, mas discorda frontalmente. Vamos submeter a questão à apreciação dos tribunais, buscando a revisão desse entendimento judicial. Respeitamos a decisão, mas não concordamos”, pontuou.
Também em contato com a reportagem, o síndico Manoel Gonçalves de Freitas Neto informou ter acabado de tomar conhecimento sobre a decisão.
“Vou ler primeiro e depois reunir com meus advogados; Obviamente, se me for desfavorável, vou recorrer”, afirmou.
