O procurador de Justiça André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores, criticou duramente, nesta terça-feira (24/2), a absolvição de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Para Ubaldino, a deliberação amplia indevidamente a chamada exceção de “Romeu e Julieta” e desconsidera o princípio constitucional da proteção absoluta à infância. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e envolve uma menina de 12 anos. O homem, que estava preso desde abril de 2024, foi solto em 13 de fevereiro deste ano, após a expedição de alvará.
‘Incapaz de consentir’, diz procurador
Ao comentar o julgamento, Ubaldino reforçou que a legislação brasileira não admite consentimento válido de menores de 14 anos para relações sexuais. “Por isso, em tese e em princípio, todo aquele que mantém relações sexuais com um menor de 14 anos está incidindo inevitavelmente em crime”, explicou.
O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menores de 14 anos. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que eventual consentimento da vítima, histórico sexual ou existência de relacionamento não descaracterizam o crime.
O que é a exceção de Romeu e Julieta?
Ubaldino explicou que o STJ já admitiu, em situações muito específicas, a chamada exceção de “Romeu e Julieta”. Segundo ele, trata-se de um entendimento aplicado quando há pequena diferença de idade entre os envolvidos, constituição de núcleo familiar e assentimento da família.
Para o procurador, entretanto, o caso julgado pelo TJMG extrapola esses limites. “Nós estamos falando de um caso em que há uma diferença de idade extraordinária. A idade do autor em relação à vítima é de quase três vezes mais”, apontou.
Ele destacou ainda que o réu tinha capacidade mental para entender a ilicitude do ato. “É preciso observar que esse indivíduo alcançou a imputabilidade, ele se tornou senhor dos seus atos, inclusive para fins criminais, há cerca de 19 anos. Trata-se portanto de uma pessoa adulta”, argumentou o procurador.
‘Processo de aliciamento’
Ubaldino também rechaçou a tese de que haveria relação afetiva legítima entre o homem de 35 anos e a menina de 12. Segundo ele, o que ocorreu foi um processo de aliciamento. “Nós estamos diante de uma vítima pobre”, apontou. “Até presentes foram dados”, completou.
O procurador descreveu o suposto aliciamento como um processo “muito bem-sucedido”. “Tão bem sucedido foi que chegou a convencer pelo menos dois dos magistrados de que ali havia uma relação romântica”, disse.
Recurso e possibilidade de ida ao STF ou STJ
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já recorreu da decisão. O recurso será julgado pela mesma Câmara do TJMG. “E nós vamos ser naturalmente intimados da decisão que for proferida, e aí averiguaremos se a decisão terá, a partir de então, conformado-se às nossas pretensões”, explicou Ubaldino.
De acordo com ele, essas pretensões seriam da sociedade. “Não são nossas. São as pretensões da sociedade, no sentido de que a infância seja protegida como deve”, ressaltou.
O procurador afirmou que, caso a decisão seja mantida, o MPMG poderá recorrer aos tribunais superiores. “Ou essa decisão vai se conformar às pretensões da sociedade, a que o Ministério Público defende, ou então o Ministério Público lutará para que ela prevaleça, para que essa solução venha por meio do STF ou do STJ”, pontuou.
Para ele, a Constituição é clara ao estabelecer prioridade absoluta à infância e à adolescência, princípio também reafirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O Estado que pretenda ter futuro, efetivamente, tem que proteger de forma absoluta a criança e o adolescente”, concluiu.
