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Desembargador fala em ‘corrigir erros’ ao rever absolvição de abusador de 35 anos em MG

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Caso ocorreu no Triângulo Mineiro e envolve menina de 12 anos (Divulgação/TJMG)

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O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirmou estar disposto a “corrigir erros” ao restabelecer, em decisão monocrática, a condenação de um homem de 35 anos denunciado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Ao rever a absolvição anteriormente proferida pelo colegiado, o magistrado iniciou a decisão com uma reflexão. “Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los”, registrou Láuar. A citação foi usada como fundamento para justificar a mudança de entendimento no caso.

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Na decisão, o desembargador destacou a diferença de idade entre o réu e a vítima como elemento central para caracterizar a vulnerabilidade. “É certo que a diferença de idade havida entre a menor, à época dos fatos com 12 anos de idade e o acusado, que contava com 35 anos, expõe a sua vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a sua vontade de ‘estar’ e ‘querer’ se relacionar afetivamente com uma pessoa adulta”, escreveu.

O magistrado também mencionou a repercussão do caso e defendeu o papel do Judiciário na proteção de crianças e adolescentes. Segundo ele, a ampla discussão pública em torno do processo torna o momento “oportuno para que o Poder Judiciário Pátrio se posicione como garantidor da proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente”.

Entenda

O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e envolve uma menina de 12 anos. O homem, de 35, foi denunciado e condenado em primeira instância por estupro de vulnerável. Segundo a defesa, ele mantinha convivência com a menina sob alegação de relação afetiva consentida pela família dela.

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Apesar do argumento, o artigo 217-A do Código Penal estabelece proteção absoluta a menores de 14 anos, independentemente de consentimento. O homem foi preso preventivamente em abril de 2024, no curso das investigações e do processo, e solto cerca de 1 ano e 10 meses depois, em fevereiro de 2026.

Ao analisar o recurso do processo, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu o réu por maioria de votos. A decisão gerou críticas de membros do MPMG, que entrou com novo recurso contra a decisão. Nessa quarta-feira (25/2), o desembargador Magid Nauef Láuar reconsiderou a questão e voltou atrás, condenando novamente o acusado.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagens vencedoras do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024 e Prêmio Mercantil de Jornalismo 2025.

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