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Desembargador recua e reestabelece condenação de homem ‘casado’ com menina de 12 anos

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Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menores de 14 anos (Divulgação/TJMG)

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O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás e, em decisão monocrática, restabeleceu a condenação do homem de 35 anos denunciado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A resolução acolhe recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Relator do caso, Láuar havia votado anteriormente pela absolvição do acusado, sob o entendimento de que existiria um “vínculo afetivo consensual” entre ele e a adolescente. Agora, ao manter a sentença de primeira instância, o magistrado determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra o réu. Na mesma decisão, também condenou a mãe da vítima.

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MPMG reage: ‘alívio e satisfação’

A nova decisão de Láuar foi celebrada pelo MPMG. Segundo a Promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, a reforma causa “profundo alívio e satisfação”.

“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão pela nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As sociedades e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz que foi ouvida pelo poder judiciário”, disse.

“Temos muito a celebrar, ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, complementou a promotora por meio de nota.

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Decisão anterior continha traços de IA

Como mostrado anteriormente pela Rede 98, a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG que absolveu o homem de 35 anos continha um comando para inteligência artificial (IA) “perdido” no texto.

O prompt instruía a IA a melhorar “a exposição e a fundamentação” de determinado parágrafo. Na sequência, o documento apresentava dois parágrafos similares, com mesmo conteúdo reescrito em outras palavras. Veja na imagem abaixo.

A reportagem questionou o TJMG sobre o uso de IA na elaboração de documentos. Assim que houver retorno, a matéria será atualizada.

Entenda o caso

O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e envolve uma menina de 12 anos. O homem, de 35, foi denunciado e condenado em primeira instância por estupro de vulnerável. Segundo a defesa, ele mantinha convivência com a menina sob alegação de relação afetiva consentida pela família dela.

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Apesar do argumento, o artigo 217-A do Código Penal estabelece proteção absoluta a menores de 14 anos, independentemente de consentimento. O homem foi preso preventivamente em abril de 2024, no curso das investigações e do processo, e solto cerca de 1 ano e 10 meses depois, em fevereiro de 2026.

Ao analisar o recurso, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu o réu por maioria de votos. A decisão gerou críticas de membros do MPMG, que entrou com novo recurso contra a decisão.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagens vencedoras do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024 e Prêmio Mercantil de Jornalismo 2025.

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