PUBLICIDADE
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Empresa de ônibus consegue liminar para seguir venda de passagens para a Buser

Por

Siga no

Buser / Divulgação

Compartilhar matéria

A Justiça concedeu liminar a empresa Capitão Turismo e Transporte para continuar o fretamento de ônibus em Minas Gerais. Com a decisão, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) não pode autuar os veículos da concessionária com base na lei dos fretados, que foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A legislação impede serviços como os oferecidos pela Buser. A decisão ainda cabe recurso.

No mandado de segurança, a empresa pediu que seja determinado ao DER que se abstenha de exercer qualquer ato que dificulte o desempenho da atividade de fretamento do consórcio, por razões decorrentes da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser ou pelo fato serem as viagens realizadas em circuito aberto ou com mais de um destino na mesma viagem.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O magistrado que concedeu a liminar determinou que o DER “se abstenha de exercer qualquer ato que obstaculize a intermediação por meio de plataformas tecnológicas como a Buser”. A fiscalização pode ser feita para garantir que as regras das agências reguladoras de transporte sejam cumpridas.

O magistrado afirmou que as empresas buscam constantemente e são desafiadas a construir plataformas tecnológicas para aumentar a produtividade, reduzir custos e fazer novos negócios.

“Nessa nova forma de pensar o mercado, surgiu a economia compartilhada as plataformas de estreaming e a locomoção com veículos de aplicativos, sendo um novo sistema social econômico, baseado no compartilhamento de recursos humanos, físicos ou intelectuais. O objetivo da impetrante é a concessão de ordem para prevenir a ocorrência de indevida autuação, pela fiscalização do DER/MG, pautada na equivocada premissa de que a utilização de plataformas tecnológicas desnaturaria a prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros na modalidade de fretamento (turístico ou eventual)”, disse. 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Na decisão, o juiz afirmou que não vê infração das empresas às autorizações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  “Entendo que, a princípio, as plataformas de facilitação da contratação, utilizadas pela impetrante para a formatação das suas viagens, não infringe nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela ANTT”

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Vendaval que atingiu São Paulo pode chegar a BH? Meteorologistas explicam

Damião defende ‘SUS do transporte público’ e diz que movimento por ônibus grátis é legítimo

Damião confirma início da navegação na Lagoa da Pampulha neste sábado

98 News muda de dial e passa a operar na 98.7 FM, no aniversário de Belo Horizonte

QUIZ: Responda e descubra qual belo-horizontino você é!

Metrô terá horário de funcionamento estendido para atender público no aniversário de BH

Últimas notícias

VÍDEO: Delegado mineiro presenteia Papa Leão XIV com jaqueta e boné da Polícia Civil

Anglo American aposta em metas e conscientização para avançar na equidade racial

Motiva, ex-CCR, vence leilão da Fernão Dias

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Cruzeiro Feminino promove ampla reformulação no seu elenco

Cruzeiro lança a nova linha de treino com o retorno do escudo tradicional

Governo lança sistema que permite autoexclusão em sites de apostas

Lei Magnitsky: Eduardo Bolsonaro reage ‘com pesar’ à queda de sanção contra Moraes

EUA retiram Alexandre de Moraes e a esposa dele da lista de sanções da Lei Magnitsky