A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem de 65 anos que não possui as duas pernas cumpra prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.
O caso chamou atenção após ser relatado nas redes sociais pelo advogado criminalista Diego Valgas, responsável pela defesa. Segundo ele, a condição física do cliente está registrada de forma clara no processo e foi um dos argumentos apresentados para solicitar a prisão domiciliar, junto a questões de saúde.
Apesar de conceder o benefício, a decisão judicial manteve a exigência de monitoramento eletrônico. Para o advogado, no entanto, a determinação levanta dúvidas sobre a viabilidade prática da medida.
“O cliente não tem as duas pernas, isso está muito claro no processo. Como é que vai efetivar essa ordem judicial? Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso?”, questionou Valgas.
O criminalista afirmou ainda que nunca havia enfrentado uma situação semelhante ao longo da carreira. “Confesso que em mais de 15 anos de profissão eu não sei como isso vai acontecer”, disse.
O homem cumpre pena de cinco anos por causar a morte de uma pessoa em um acidente de trânsito. Ele foi preso no último dia 9 de março para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. No entanto, a defesa conseguiu reverter a decisão para prisão domiciliar.
Procurado para comentar o caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que não divulga informações sobre processos que tramitam em segredo de Justiça.
*Com Agência Estado
