Uma trabalhadora será indenizada após sofrer um acidente enquanto seguia para o trabalho em um ônibus fornecido pela empresa. A decisão é da Justiça do Trabalho em Minas Gerais e foi mantida em segunda instância.
O caso aconteceu em dezembro de 2023. A empregada, que atuava na linha de produção, estava no veículo quando o motorista passou em alta velocidade por um quebra-molas. Com o impacto, ela foi arremessada contra o banco e sofreu uma fratura na coluna, na região torácica. A lesão a afastou das atividades e ela precisou receber auxílio-doença pelo INSS.
Na Justiça, a trabalhadora pediu indenização pelos danos sofridos e pelos prejuízos financeiros durante o período em que ficou sem trabalhar. A empresa negou responsabilidade e alegou que o acidente teria sido causado por terceiros ou pela própria funcionária.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a empresa deve responder pelo ocorrido, já que era responsável pelo transporte dos funcionários. Também não ficou comprovado que a trabalhadora tenha contribuído para o acidente. Testemunhas relataram que o ônibus apresentava problemas de segurança, incluindo cintos que não funcionavam.
A perícia médica confirmou que a fratura foi causada pelo acidente e apontou que a trabalhadora teve uma incapacidade parcial e temporária, com boas chances de recuperação e sem necessidade de cirurgia.
A Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18.480,07. Além disso, a empresa terá que pagar os lucros cessantes, que correspondem à diferença entre o salário da funcionária e o benefício recebido durante o afastamento.
Outros pedidos foram negados. A pensão vitalícia não foi concedida porque a incapacidade é temporária. Já as despesas médicas não serão reembolsadas, pois foram cobertas pela seguradora. Os descontos no salário relacionados ao plano de saúde também foram considerados legais.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e não cabe mais recurso. O processo agora entra na fase de execução.
