Uma auxiliar de cozinha que foi demitida poucos dias após apresentar atestado médico com diagnóstico de câncer de mama deverá ser indenizada por danos morais. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A condenação prevê o pagamento de R$ 10 mil, após a dispensa ter sido considerada discriminatória pela juíza da 3ª Vara do Trabalho, Sílvia Maria Mata Machado Baccarini.
Dispensa ocorreu dias após diagnóstico
Segundo o processo, a trabalhadora foi diagnosticada com câncer de mama durante o contrato de trabalho. O atestado médico foi apresentado ao empregador no dia 2 de janeiro de 2025, com a confirmação da doença.
Além disso, um relatório detalhando o quadro clínico também foi entregue, indicando neoplasia maligna de mama direita multifocal.
No entanto, apenas cinco dias depois, a funcionária foi dispensada. Para a magistrada, ficou demonstrado que a empresa tinha conhecimento da condição de saúde da trabalhadora.
Justiça reconhece caráter discriminatório
Na decisão, foi apontado que a dispensa ocorreu em um curto intervalo após a comunicação da doença, o que reforça a presunção de discriminação.
De acordo com a juíza, caberia ao empregador comprovar que a demissão não teve relação com o diagnóstico. Como isso não ocorreu, a dispensa foi considerada abusiva.
“A comprovação do diagnóstico impõe o reconhecimento da dispensa discriminatória”, destacou a magistrada.
Indenização por danos morais
Diante do caso, o pagamento da indenização foi determinado com base nos danos causados à trabalhadora. A juíza levou em conta tanto o impacto da situação quanto o caráter pedagógico da decisão.
Além disso, foi ressaltado que o direito do empregador de encerrar o contrato não é absoluto, devendo respeitar princípios como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho.
Lei proíbe práticas discriminatórias
A decisão também cita a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, incluindo demissões motivadas por condições de saúde.
O entendimento foi reforçado pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave.
O processo segue em fase de execução.