Um estudo do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher (Nepem) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) identificou que 66,7% das mulheres envolvidas em casos de fraude à cota de gênero com irregularidade reconhecida e informações suficientes sequer sabiam que haviam sido registradas como candidatas.
A pesquisa analisou dez anos de processos em Minas Gerais, entre 2016 e 2025. Foram reunidos 435 acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes a 308 casos.
O levantamento levou quase dois anos para ser concluído e buscou identificar como as fraudes ocorrem, o perfil das mulheres envolvidas e a resposta da Justiça Eleitoral.
Para a coordenadora do Nepem, professora Marlise Matos, os dados mostram que parte dessas mulheres deve ser tratada como vítima de violência política, e não como responsável pela irregularidade.
“É assustador que, com todos os avanços da legislação, ainda existam mulheres sendo utilizadas sem o seu conhecimento ou consentimento pelos partidos para fraudar a lei eleitoral brasileira. Trata-se de uma forma de violência político-institucional e partidária que precisa ser combatida”, afirmou.
Mulheres desconheciam as próprias candidaturas
O estudo dividiu as candidatas envolvidas nos processos em quatro perfis: consciente e ativa, instrumentalizada de boa-fé, de anuência tácita e ignorante ou sem consentimento.
O último grupo reúne mulheres que não sabiam que haviam sido registradas como candidatas e representa 66,7% dos casos em que houve reconhecimento da fraude e informações suficientes para determinar o perfil.
A pesquisa encontrou situações em que mulheres abriram contas bancárias porque acreditavam que o procedimento era uma exigência para a filiação partidária. Em outros casos, fotos publicadas nas redes sociais foram utilizadas em materiais eleitorais sem autorização.
Também foi identificado o caso de uma mulher que cuidava de um familiar em hemodiálise e foi lançada como candidata enquanto permanecia grande parte do tempo em casa.
Em Belo Horizonte, no caso de maior escala identificado pelo estudo, 17 mulheres declararam desconhecer as próprias candidaturas. Algumas afirmaram ter entregue documentos ao partido acreditando que seriam contratadas para trabalhar em atos de campanha de candidatos homens.
“Quanto mais próximo o caso estiver do perfil sem consentimento, mais evidente é a condição de vítima e mais problemática se torna a aplicação de sanções individuais contra a candidata”, afirmou Mariana De Mattia Rocha, subcoordenadora da pesquisa.
Fraude foi reconhecida em 11,7% dos casos
Dos 308 casos analisados, 36, o equivalente a 11,7%, terminaram com reconhecimento integral ou parcial da fraude.
Nos outros 272 casos, correspondentes a 88,3%, não houve reconhecimento. Segundo o estudo, esse grupo reúne processos julgados improcedentes, extintos sem análise do mérito ou que tiveram a sentença anulada, inclusive casos em que os pesquisadores identificaram indícios concretos de fraude.
Entre as 223 decisões de improcedência, 202, ou 90,6%, foram unânimes.
A pesquisa aponta três mecanismos recorrentes nas decisões que não reconheceram as fraudes: exigência de padrão probatório elevado, aplicação do princípio in dubio pro sufrágio e análise isolada dos indícios, em vez de uma avaliação conjunta.
Para os pesquisadores, os dados indicam uma resistência institucional na aplicação das regras destinadas a assegurar a participação feminina nas eleições.
Decisões levam, em média, 2,2 anos
Outro ponto levantado pelo Nepem é o tempo necessário para uma decisão definitiva. Entre a eleição e o julgamento da fraude, o intervalo médio identificado foi de 2,2 anos.
Segundo o estudo, isso significa que, mesmo quando a irregularidade é reconhecida, a resposta da Justiça Eleitoral pode ocorrer somente no terceiro ano de um mandato de quatro anos.
A pesquisa também identificou mudança no percentual de reconhecimento ao longo dos anos. A taxa passou de 3,4%, antes do caso de Valença do Piauí, para 18,5% após o caso de Jacobina e avanços posteriores na jurisprudência eleitoral.
Estudo propõe 12 medidas
A Nota Técnica 05, intitulada “Cotas e fraude eleitoral nos Tribunais Brasileiros: a análise do caso de Minas Gerais (2016-2025)”, apresenta 12 recomendações ao TSE, ao TRE-MG e ao Ministério Público Eleitoral.
As propostas envolvem sistematização permanente dos dados, uniformização dos critérios usados como prova, adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos, proteção das mulheres instrumentalizadas e formação dos profissionais que atuam na Justiça Eleitoral.
O estudo integra uma série de cinco notas técnicas produzidas pelo Nepem sobre a participação política das mulheres e utilizou análise documental qualiquantitativa, automação computacional e inteligência artificial para extração estruturada das informações, seguida de validação humana.