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MP Eleitoral contesta 41 candidaturas em Minas; mais de 37% envolvem condenações criminais

Por Lucas Parreiras • Rede 98
24/09/2026 17:05 Atualizado há 2 horas
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Ministério Público Eleitoral apresentou 41 impugnações individuais contra registros de candidaturas em Minas Gerais nas eleições de 2026. Mais de 37% dos pedidos têm como fundamento condenações criminais que podem resultar em inelegibilidade.

O levantamento foi divulgado pelo Ministério Público Eleitoral em agosto e reúne processos apresentados contra candidatos que, segundo o órgão, não atenderiam aos requisitos legais para disputar a eleição.

As impugnações não significam, por si só, que os candidatos estejam definitivamente impedidos de concorrer. Os casos são analisados individualmente pela Justiça Eleitoral, que pode acolher ou rejeitar os pedidos apresentados pelo Ministério Público.

Processos já chegaram ao TRE-MG

Desde a divulgação do levantamento, parte dos processos passou a ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O sistema oficial da Justiça Eleitoral registra julgamentos e movimentações de diferentes candidaturas que integram a lista apresentada pelo MP Eleitoral.

Entre os fundamentos das impugnações estão condenações criminais, rejeição de contas e outras hipóteses previstas na legislação eleitoral.

Em alguns casos, o Tribunal Regional Eleitoral já tomou decisões sobre os registros. As decisões, porém, podem ser questionadas por meio dos recursos previstos na legislação.

TRE-MG ainda não consolidou resultado dos 41 casos

Até esta quinta-feira (24/9), não havia, nas fontes oficiais consultadas, um balanço atualizado do TRE-MG reunindo os 41 processos e informando quantos já foram julgados, quantos tiveram o registro deferido ou indeferido e quantos continuam pendentes.

O Ministério Público Eleitoral também ainda não divulgou um novo levantamento consolidando o resultado das impugnações apresentadas em agosto.

O acompanhamento dos processos é importante porque a situação de cada candidatura pode mudar durante a tramitação. Uma impugnação apresentada pelo Ministério Público não equivale automaticamente ao indeferimento do registro.

A definição cabe à Justiça Eleitoral, conforme a análise individual de cada processo e os recursos eventualmente apresentados pelas partes.

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Lucas Parreiras
Lucas Parreiras
Estagiário de Jornalismo da 98News. Jornalista em formação pela PUC Minas. Atuou na produção de reportagens e apuração na TV Band Minas e Rádio BandNews FM.