Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, nesta terça-feira (27/10), que a deputada estadual Índia Armelau (PL) retire das redes sociais publicações que incentivam empresários a demitir ou discriminar funcionários por suas posições políticas. A decisão foi tomada após a parlamentar sugerir que empregadores verificassem quais trabalhadores votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A determinação é do juiz Leonardo Saggese Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A deputada terá 48 horas para remover as publicações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação teve origem em uma mensagem publicada por Índia Armelau no Instagram após o resultado das eleições presidenciais. Na postagem, a parlamentar sugeriu que empresários verificassem as manifestações políticas dos próprios funcionários.
“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, escreveu a deputada.
Justiça proíbe incentivo à perseguição política
Além de determinar a retirada das publicações, o magistrado proibiu Índia Armelau de incentivar empregadores a discriminar, demitir, prejudicar ou perseguir trabalhadores em razão de suas convicções políticas.
A ordem de remoção abrange os conteúdos que deram origem ao processo e que estejam disponíveis em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens.
Caso a parlamentar não cumpra a determinação dentro de 48 horas, a multa de R$ 5 mil por dia começará a ser aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo.
Para o Ministério Público do Trabalho, a publicação da deputada estimula práticas de assédio eleitoral e discriminação no ambiente profissional.
Juiz destaca responsabilidade de parlamentar
Na decisão, Leonardo Saggese Fonseca ressaltou que a posição ocupada por Índia Armelau exige responsabilidade na manifestação de opiniões políticas.
Segundo o magistrado, integrantes do Parlamento devem respeitar a liberdade de expressão, incentivar a democracia e reconhecer o direito dos cidadãos de fazer escolhas políticas diferentes.
O juiz também destacou que manifestações públicas não devem estimular “ódio, perseguição ou discriminação” contra trabalhadores.
A decisão considera ainda que a imunidade parlamentar não é absoluta quando declarações feitas fora do ambiente legislativo atingem direitos fundamentais de terceiros.
A determinação tem caráter liminar e não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da ação.