O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou o pedido de Gabriel Azevedo (MDB) para retirar do ar propagandas eleitorais em que Cleitinho Azevedo (Republicanos) aparece usando uma camisa do América. O candidato do MDB ao governo de Minas também queria impedir que o adversário voltasse a gravar materiais com vestimentas semelhantes.
A decisão foi tomada no sábado (5/9) pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama. Gabriel argumentou que o escudo do América e a logomarca da fornecedora Volt, fabricante da camisa, configuravam promoção de marca ou produto, prática proibida pela legislação eleitoral.
Uma resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a presença de elementos que configurem publicidade nos programas eleitorais, inclusive quando feita de forma disfarçada ou subliminar.
Para o desembargador, porém, não havia elementos suficientes para comprovar que Cleitinho pretendia promover o América ou a Volt.
“A despeito da presença desses sinais (a logomarca do fabricante e o escudo do América) na vestimenta do candidato, não vislumbro propósito promocional autônomo, elemento indispensável para a configuração do ilícito”, escreveu.
Propaganda foi suspensa por outro motivo
A peça questionada por Gabriel foi exibida pela primeira vez em 29 de agosto. O material foi gravado em um estabelecimento que comercializa frutas e verduras e mostra Cleitinho se apresentando ao público.
Além do uso da camisa do América, Gabriel apontou que a propaganda não apresentava a legenda exigida pela Justiça Eleitoral. Por esse motivo, a peça chegou a ser suspensa liminarmente.
Após a correção do material, a propaganda voltou a ser exibida.
Desembargador alerta para possível reincidência
Apesar de rejeitar o pedido, Calmon afirmou que a repetição de situações semelhantes pode levar a Justiça Eleitoral a interpretar a conduta de outra forma.
“Com efeito, a repetição de divulgações de conteúdo de natureza semelhante, quando analisada em conjunto com as demais circunstâncias do caso, pode conferir novo significado à conduta e constituir elemento apto a evidenciar a intenção de promover marca ou produto, descaracterizando a feição meramente pontual da exibição”, pontuou.