O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou, nesta quinta-feira (29/10), com uma ação civil pública contra a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp. O órgão pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos devido à circulação de conteúdos que incentivam o assédio eleitoral contra trabalhadores.
A ação solicita que a empresa remova, em até 24 horas, publicações que estimulem empregadores a monitorar, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. O MPT também pede multa de R$ 500 mil por publicação em caso de descumprimento, além de medidas para prevenir novas ocorrências.
O órgão quer que a Meta divulgue um aviso aos usuários brasileiros informando que não tolera conteúdos que incentivem discriminação ou retaliação contra trabalhadores por motivos políticos.
A Rede 98 entrou em contato com a empresa e aguarda o posicionamento.
MPT pede suspensão de perfis reincidentes
Além da remoção dos conteúdos, o Ministério Público solicita que a Meta notifique os responsáveis pelas publicações consideradas ilegais e suspenda por 30 dias os perfis que voltarem a divulgar esse tipo de material. Em caso de novas violações, o órgão pede a desativação das contas.
A ação também requer uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, com regras específicas nos termos de uso das plataformas, reforço da moderação durante períodos eleitorais e envio periódico de informações à Justiça sobre as medidas adotadas.
Segundo o MPT, os sistemas de recomendação das redes sociais podem ampliar o alcance de conteúdos discriminatórios. O órgão cita ferramentas como a aba Explorar e as sugestões de Reels do Instagram.
Os procuradores afirmam que a empresa dispõe de recursos tecnológicos para identificar publicações que incentivam a discriminação no trabalho.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha. E, não por impossibilidade técnica”, afirmam na ação.
Denúncias de assédio eleitoral ultrapassam 3,3 mil
A iniciativa ocorre após a circulação de mensagens que incentivam empresários a demitir funcionários por terem votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito no segundo turno das eleições de domingo (25/10).
Segundo a Procuradoria-Geral do Trabalho, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia desta quinta-feira (29). Com isso, o total de registros relacionados às eleições de 2026 chegou a 3.396.
Após a divulgação do resultado, publicações passaram a incentivar empregadores a investigar as redes sociais de funcionários para identificar suas preferências políticas. Também circularam listas de estabelecimentos comerciais supostamente ligados a apoiadores de Lula, acompanhadas de pedidos de boicote.
De acordo com informações publicadas pela Folha de S.Paulo, o movimento denominado “Demita um petista” ganhou visibilidade nas plataformas digitais. Algumas postagens expunham nomes e imagens de trabalhadores ou comemoravam supostas demissões.
O MPT identificou ainda quatro publicações de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, que somavam mais de 2 milhões de curtidas.
Demissão por preferência política é ilegal
A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A Lei nº 9.029, de 1995, restringe condutas discriminatórias na contratação e na permanência no emprego.
O Brasil também é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão.
Segundo o MPT, a responsabilização pode alcançar não apenas empregadores, mas também terceiros que incentivem demissões motivadas por preferências políticas.