O Cruzeiro pode perder dois titulares importantes para a sequência da temporada. Kaio Jorge e Lucas Romero foram denunciados pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e podem receber de uma a seis partidas de suspensão.
Ambos foram denunciados por episódios ocorridos no clássico contra o Atlético, no dia 15 de outubro, na Arena MRV, pelo Campeonato Brasileiro. A partida terminou empatada em 1 a 1.
A denúncia contra Kaio Jorge inclui os artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Lucas Romero foi enquadrado apenas no artigo 243-F.
O motivo da denúncia
Segundo o CBJD, o artigo 243-F trata de “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena varia de R$ 100 a R$ 100.000 e pode resultar em suspensão de uma a seis partidas quando praticada contra atleta, mesmo suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica. Caso a ofensa seja direcionada a árbitros, o código prevê “pena mínima de suspensão por quatro partidas”.
Já o artigo 254-A tipifica “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. A pena prevê “suspensão de quatro a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica”, podendo chegar a até 24 partidas, dependendo da gravidade.
Confira o que diz o CBJD na íntegra
Art. 243-F — “Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.”
Pena: multa de R$ 100 a R$ 100.000 e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica; e suspensão de 15 a 90 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao Código.
§1º — Se praticada contra árbitros, assistentes ou membros da equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
Art. 254-A — “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.”
Pena: suspensão de quatro a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica; e suspensão de 30 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao Código.
Exemplos previstos:
I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão;
II — desferir chutes ou pontapés desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão.
§2º — Se resultar lesão corporal grave atestada por laudo médico, a suspensão será de oito a 24 partidas.
§3º — Se praticada contra árbitros, assistentes ou equipe de arbitragem, a pena mínima será de 180 dias.
§4º — Se o agredido permanecer impossibilitado de atuar, o agressor poderá seguir suspenso até seu retorno aos treinos, respeitado o limite de 180 dias.
§5º — O retorno do agredido deve ser comunicado ao órgão judicante pela entidade à qual estiver vinculado.
Relembre a polêmica
No segundo tempo do clássico, após o gol de empate do Atlético, Kaio Jorge foi expulso ao fazer um gesto de “roubo” para o árbitro Paulo César Zanovelli, sugerindo favorecimento ao adversário. Zanovelli não viu o gesto, mas foi alertado pelo VAR e aplicou cartão vermelho direto ao atacante.
O elenco do Cruzeiro protestou intensamente. Romero foi um dos jogadores que mais reclamou com o árbitro. Após a partida, Lucas Silva, capitão da Raposa, revelou que chegou a pedir para que o time deixasse o campo após a expulsão de Kaio Jorge.
