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Cruzeiro é punido pelo STJD e jogará sem presença da torcida por 30 dias

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Divulgação/STJD

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O Cruzeiro foi punido preventivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e jogará sem a presença dos torcedores em partidas como mandante e visitante pelos próximos 30 dias. O Coritiba também foi punido pelo órgão.

O presidente do STJD, José Perdiz acatou um pedido da Procuradoria-Geral. A punição deve-se a invasão e a briga entre torcedores do Cruzeiro e do Coritiba, na partida entre os dois clubes, no Estádio Durival de Britto e Silva, pelo Campeonato Brasileiro, causando a paralisação do jogo por 40 minutos.

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Veja o despacho do presidente do STJD

“Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD”.

O Cruzeiro tem mais seis partidas a cumprir no Campeonato Brasileiro, e o próximo jogo como mandante será contra o Vasco, quarta-feira (16), às 19 horas, no Mineirão.

STJD indefere pedido de punição a organizadas e interdição do estádio

Os pedidos de interdição do Estádio Durival de Britto e Silva e afastamento das torcidas organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente, do Cruzeiro, e Império Alviverde e Mancha Alviverde, do Coritiba, pela Procuradoria-Geral, foram indeferidos pelo presidente do STJD, José Perdiz. Veja o despacho abaixo:

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“Quanto ao pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva, indefiro a interdição do mesmo vez que os jogos do Coritiba SAF como mandante não são realizados rotineiramente em suas dependências, sendo a realização permitida no jogo em comento em face da realização de um show musical no seu estádio originário, ressaltando que todos os estádios aptos a receberem partidas do campeonato brasileiro foram alvos de vistorias prévias custodiadas por regras da CBF.

Dessa forma, em uma cognição sumária, deixo de interditar o estádio Durival Britto e Silva, mas, caso uma vistoria ou fatos novos demonstrem a incapacidade da citada praça desportiva em receber jogos, volto a analisar a possibilidade de sua interdição.

Por fim, quanto ao pedido de afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF “IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE”, e “MÁFIA AZUL” e “PAVILHÃO INDEPENDENTE”, ambas do Cruzeiro SAF, indefiro a pretensão, diante do seu total descabimento e incompetência da justiça desportiva.

A uma porque torcedores e torcidas organizadas não constam do rol taxativo do artigo 1º, §1º do CBJD, não sendo, portanto, jurisdicionados deste Tribunal.

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A duas, porque a competência para providências desta natureza é do Ministério Público, sendo, ainda, notório que o órgão não está olvidando de seu dever, pois conforme informações divulgadas na imprensa nacional o parquet dos estados do Paraná e Minas Gerais estão estudando providências cabíveis dentro da competência do Poder Judiciário”.

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