PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

Siga no

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Compartilhar matéria

A partir desta segunda-feira (12/1), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
    – pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
    – pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
    – cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Morre Matheus Azevedo, irmão mais novo do senador Cleitinho Azevedo

PF prevê gasto de R$ 95 milhões para proteger candidatos à Presidência

Publicidade de bets muda a partir desta sexta: anúncios passam a exibir alertas obrigatórios sobre riscos do jogo

Fiesp se manifesta sobre tarifaço dos EUA: ‘Poderia ter sido evitado com condução técnica’

Anvisa manda recolher lotes da água mineral Mamba Water após testes apontarem bactéria

Aeronaves, petróleo, café e carne estão fora do tarifaço de 25% imposto pelos EUA

Últimas notícias

Michelle Bolsonaro descarta ser vice de Zema: ‘proposta não pode sequer ser cogitada’

Madonna, BTS e Coldplay: a final da Copa tem megashows hoje

Patinetes elétricos chegam à Pampulha neste domingo; veja como vai funcionar

Instagram e Facebook falham e usuários relatam instabilidade

Caminhão desgovernado bate em vários veículos no Anel de BH; veja vídeo

Cleitinho Azevedo se despede do irmão: ‘Vou cuidar da nossa mãe’

Argentina x Espanha: onde assistir a final da Copa do Mundo de 2026

Após superar Messi, Mbappé desabafa: ‘Preferia não ter marcado’

Olise supera marca histórica de Pelé na Copa do Mundo de 2026