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Milton Nascimento processa Cruzeiro por uso de música em anúncio de Gabigol; entenda

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Anúncio da chegada de Gabigol ao Cruzeiro usou música do Clube da Esquina (Gustavo Aleixo/Cruzeiro)

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A gravadora Sony Music e três ex-integrantes do Clube da Esquina acionaram a Justiça do Rio de Janeiro em processo contra o Cruzeiro. As informações são da coluna de Alcemo Gois, do O Globo, publicada neste sábado (2/8). Veja o que diz o Cruzeiro por meio de nota abaixo.

Segundo o colunista, Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges, junto da Sony, pedem indenização por danos morais referentes ao uso da música “Clube da Esquina nº2” em vídeo de anúncio de Gabigol.

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A canção teria sido usada sem permissão no vídeo publicado nas redes sociais sobre a chegada do jogador ao Cruzeiro. O processo por danos materiais corre na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e a solicitação é de R$ 50 mil para cada um dos artistas envolvidos.

Cruzeiro se manifesta

Em nota enviada à Rede 98 neste sábado (2/8), o Cruzeiro diz que não recebeu citação referente ao processo e que desconhece o teor da demanda. Ainda segundo o clube, uma notificação extrajudicial foi recebida há cerca de seis meses referente a direitos autorais da música usada no vídeo do anúncio de Gabigol, a qual se posicionou contrário.

Em outro trecho, o clube menciona que a postagem realizada foi “apenas de cunho editorial” e “até como uma forma de homenagem ao artista [Milton Nascimento], que já declarou ser torcedor do time.

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Confira a nota do Cruzeiro na íntegra:

“O Cruzeiro informa que não recebeu qualquer citação referente ao processo mencionado na reportagem, portanto, desconhece o exato teor da demanda.

Contudo, o clube esclarece que recebeu uma notificação extrajudicial, há aproximadamente seis meses, com alegação de violação de direitos autorais por ter compartilhado, em colaboração, um vídeo divulgado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa.

Em resposta, o Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição.

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O compartilhamento da postagem pelo Cruzeiro foi apenas de cunho editorial, até como uma forma de homenagem ao artista que, em inúmeras ocasiões, declarou ser torcedor do clube, sem qualquer edição adicional que justifique violação autoral ou qualquer intuito de exploração da obra musical”.

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Roberth R Costa

Atuo há quase 13 anos com jornalismo digital. Coordenador Multimídia. Rede 98 | 98 News

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