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Anvisa publica regras para cultivo de Cannabis no Brasil; veja detalhes

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Até então, cultivo da Cannabis medicinal no Brasil só era liberado com autorizações pontuais (Agência Brasil/Divulgação)

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (3/2), a Resolução RDC nº 1.013/2026, que estabelece os requisitos para o cultivo da Cannabis sativa L. no Brasil com foco exclusivo em fins medicinais e de pesquisa.

A norma regulamenta o plantio de variedades com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), limitado a 0,3% nas inflorescências secas. A decisão cumpre um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e define critérios técnicos para empresas e instituições.

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Para exercer a atividade, os estabelecimentos interessados devem seguir normas de segurança e monitoramento. As principais regras estabelecidas pela nova resolução preveem:

  • Cultivo restrito a plantas com concentração de THC menor ou igual a 0,3%;
  • Autorização específica da Anvisa que contemple a atividade de cultivo;
  • Documentação Georreferenciada: coordenadas geográficas e registros fotográficos detalhados da área de plantio;
  • Lotes identificáveis por análise laboratorial para comprovar o teor de THC antes da distribuição;
  • Vedação da exportação da planta e de sementes, exceto para devolução de material importado;
  • Medidas para prevenir a disseminação da espécie no meio ambiente e eliminar plantas voluntárias.

Os estabelecimentos autorizados poderão importar material de propagação, cultivar, armazenar e fornecer a planta para fins medicinais ou farmacêuticos. O transporte deve ser feito em embalagens lacradas que garantam a integridade e rastreabilidade.

A agência exige ainda o envio de balanços trimestrais e anuais sobre a produção e substâncias sob controle. Estimativas de produção devem ser apresentadas antes do início das atividades, incluindo a área dedicada ao cultivo.

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Instituições que já cultivam a planta por meio de decisões judiciais terão até 5 de agosto de 2027 para se adequarem às novas regras. A resolução passará a vigorar plenamente a partir do dia 4 de agosto de 2026. O descumprimento das normas configura infração sanitária, sujeitando os responsáveis a penalidades administrativas e sanções previstas na legislação.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagens vencedoras do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024 e Prêmio Mercantil de Jornalismo 2025.

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