A cada ano, o Governo Federal busca meios para facilitar a realização declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025. João Henrique do Vale e Carol Torres discutiram as novas regras e prazos para a entrega da declaração. A conversa abordou desde a mudança no aplicativo para celular até o novo limite de rendimentos tributáveis que obrigam o contribuinte a declarar, além do período de envio da documentação, as penalidades por atraso e o calendário de pagamento das restituições, com novidades para quem opta pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix.
Carol Torres reforçou o prazo para os contribuintes: “Você tem de segunda-feira, dia 17 até 30 de maio, para entregar essa declaração do imposto de renda pessoa física deste ano, 2025”. Ela lembrou que esse período costuma deixar muita gente apreensiva devido à quantidade de informações que precisam ser preenchidas e revisadas.
Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal é o fim do aplicativo Meu Imposto de Renda, que era usado para preencher as declarações. Agora, quem quiser declarar pelo celular deve usar o novo aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS, que reúne todos os serviços do órgão em um só lugar.
Outra mudança importante é o aumento do limite de rendimentos tributáveis que obrigam a declaração. Em 2024, quem recebeu acima de R$ 33.888 terá que prestar contas ao Leão. Esse valor é um pouco maior que o do ano passado, que era de R$ 30.639,90, devido à ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 2.824. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
João Henrique do Vale compartilhou sua estratégia para facilitar o processo, aproveitando a praticidade da declaração pré-preenchida. Ele explicou que prefere esperar um pouco após o início do prazo para que mais informações sejam automaticamente preenchidas, o que torna a conferência mais ágil.
O primeiro lote de restituições será pago no dia 30 de maio, e o último está previsto para 30 de setembro. Uma novidade deste ano é a prioridade dada aos contribuintes que usam a declaração pré-preenchida e optam pelo recebimento da restituição via Pix. Carol brincou sobre essa nova regra, dizendo: “João já tá calculando ali o que que ele vai fazer para ficar no melhor estágio possível. Paga com Pix, utiliza a pré-preenchida, mas espera um pouquinho que é pra galera preencher e os dados entrarem ali na declaração dele”.
*Estagiário sob orientação da supervisora Jackeline Oliveira.