Os moradores de Belo Horizonte têm reclamado menos dos barulhos e ruídos na cidade. Dados da prefeitura mostram que de 2025 para 2024 a redução é de 5,4%. Mesmo assim, a média no ano passado é de 26 por dia.
A Secretaria Municipal de Política Urbana recebeu de janeiro a dezembro de 2025, por meio dos canais de atendimento, 9.373 reclamações. No mesmo período do ano anterior foram 9.905 notificações. A prefeitura realizou 9.028 vistorias, que resultaram em 1.115 ações orientativas ou notificações, 706 multas (queda de 6,2%) e 31 interdições.
Neste ano, até 10 de fevereiro, foram registradas 971 reclamações, além de 92 notificações e orientações, 68 multas e três interdições.
A Lei do Silêncio, criada em 2008, determina os limites de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte. Os limites de emissão de ruídos são de 70 decibéis, de sete da manhã às sete da noite, de 60 decibéis, de sete e um às dez da noite, e de 50 decibéis de dez e um às onze e 59 da noite, e 45 decibéis de meia-noite às sete da manhã.
Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até às onze da noite, o nível de 60 decibéis.
Vale lembrar que estão fora do universo de atendimento de poluição sonora do Município as festas familiares em residências, que causem perturbação do sossego, latidos de cães e canto de galos, em residências, barulho de trânsito de veículos automotores, som alto de veículos automotores, festas particulares (sem cobrança de ingresso) em residências, ruídos de vizinhos em suas residências, ruídos provocados por manifestações grevistas, disparos de alarmes de veículos ou residências, e barulhos de badernas , brigas e algazarra em via pública.
Mudança na lei
A Câmara Municipal discute um projeto de lei que propõe mudanças significativas na legislação. A proposição, de autoria dos vereadores Sargento Jalyson, do PL, e Dra. Michelly Siqueira, do PRD, permite o uso da Guarda Municipal na fiscalização, além de autorizar a prefeitura a firmar convênio com a Polícia Militar.
Além disso, o projeto inclui pessoas físicas e imóveis residenciais entre os sujeitos passíveis de penalização. Qualquer imóvel identificado como fonte de perturbação poderá ser notificado para adequação, independentemente de atividade comercial, com aplicação de multa em caso de descumprimento.
Outra mudança relevante é que o texto define “perturbação do sossego” como qualquer conduta humana que produza barulho em níveis ou horários inadequados, abrangendo sons de animais domésticos, instrumentos musicais, veículos e festas privadas.
O projeto de lei seria votado, em 1º turno, na última quarta-feira, porém, acabou sendo retirado de pauta pelos autores.
