Deputados federais aprovaram um projeto que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que abandonar animal na rua. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.
A proposta é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei do deputado Célio Studart (PSD-CE).
Segundo o texto, o abandono de animal com a utilização do veículo resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, passando para 18 meses no caso de abandono de cão ou gato.
O infrator também poderá receber multa de dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. A punição deve dobrar no caso de morte, atropelamento ou lesão do animal por causa do abandono.
Caso o motorista seja reincidente no período de até 24 meses, a pena será de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
As regras de multa e suspensão do certificado de habilitação também serão aplicadas para abandono de animal com uso de embarcações.
