A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou, nesta quinta-feira (29/5), a lei que permite a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da capital mineira.
A nova legislação foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Juliano Lopes, na ausência do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), que está em viagem para a Alemanha.
De acordo com o texto, a leitura bíblica poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares do município como recurso paradidático “para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo”.
Segundo a lei, as histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.
“Nenhum aluno será obrigado a participar da atividade a que se refere esta lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal”, diz o artigo 2º do texto.
A PBH vai estabelecer critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura do livro sagrado. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.