Uma faxineira que trabalhava em um condomínio de Belo Horizonte receberá uma indenização de R$ 30 mil por assédio sexual. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho, que também reconheceu o direito da trabalhadora à rescisão indireta, que ocorre quando o funcionário deixa o emprego por culpa do empregador.
Segundo o processo, o assédio era praticado pelo zelador do condomínio, principalmente em uma área da cozinha onde não havia câmeras. Testemunhas confirmaram o comportamento do funcionário e relataram que outras mulheres também eram alvo dos abusos.
Uma delas disse ter presenciado várias situações e afirmou que também foi vítima, descrevendo investidas e pedidos do zelador que constrangiam as trabalhadoras.
Outro funcionário, que atua como porteiro, relatou que as atitudes do zelador eram conhecidas por todos e que ele assediava diversas faxineiras, exceto uma que era mais velha.
A vítima contou que, ao denunciar o caso aos superiores, acabou sendo removida do seu setor e passou a trabalhar de forma rotativa, cobrindo faltas e férias, sem local fixo. Enquanto isso, o agressor foi promovido a supervisor algum tempo depois.
Para a juíza responsável pelo caso, as provas deixaram claro que a faxineira foi vítima de assédio sexual dentro do ambiente de trabalho e que sua dignidade foi gravemente afetada. A magistrada destacou também que o zelador já tinha histórico de comportamentos semelhantes, do conhecimento da empresa responsável pela equipe de limpeza.
A decisão apontou que a mudança de setor imposta à faxineira teve caráter punitivo, piorando suas condições de trabalho, enquanto o agressor foi beneficiado. Por isso, a Justiça entendeu que a empresa falhou em protegê-la e acabou contribuindo para o agravamento da situação.
Além da indenização, o condomínio foi responsabilizado de forma subsidiária. Isso significa que ele poderá ser acionado para pagar as verbas determinadas pela Justiça caso as empresas diretamente responsáveis não cumpram a decisão.
As empresas recorreram, mas a condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O processo segue agora para a fase de execução, sem possibilidade de novos recursos.
