A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta terça-feira (13/5), o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a internação involuntária de usuários e dependentes de drogas na rede de atenção à saúde de Belo Horizonte.
De autoria de Bráulio Lara (Novo), o texto estabelece que, quando não houver consentimento do dependente, a internação poderá se dar a pedido de algum familiar ou de algum servidor público da saúde ou assistência social.
Relator do parecer, Uner Augusto (PL) concluiu que o texto é constitucional, mas apresentou emenda aditiva para adequar o texto à Lei Antidrogas. O projeto segue agora para três comissões antes de ser votado em plenário.
O PL 174/2025 estabelece que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado na rede de atenção à saúde de Belo Horizonte, dando prioridade para o tratamento ambulatorial e incluindo, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais.
A internação, seja voluntária ou involuntária, seria realizada somente após a autorização de um médico registrado no Conselho Regional de Medicina. No caso específico da internação involuntária, o texto prevê laudo médico detalhado que comprove a existência de risco à integridade física do dependente ou de terceiros.
Na falta de pedido familiar ou de responsável legal, o projeto estabelece que um servidor público da área de saúde, assistência social ou de órgãos do Sistema Nacional de Política Sobre Drogas possa requerer a internação involuntária do dependente, desde que sejam constatados os motivos que justifiquem a medida.
“Muitos dependentes encontram-se em situação de vulnerabilidade extrema, sem discernimento para buscar tratamento de forma voluntária, o que justifica a necessidade da internação involuntária como medida excepcional”, argumenta Braulio Lara.
A proposta também estabelece as regras para a alta médica dos pacientes internados. Nos casos em que a internação é realizada com consentimento do dependente de drogas, a alta se daria por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento. Já nos casos de internação involuntária, somente quando cessarem os motivos que justificaram a internação ou quando determinado pela equipe médica responsável.
Com CMBH