PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Justiça condena empresa por demitir trabalhadora com base em antecedentes criminais em Contagem

Siga no

No registro da demissão, o motivo da demissão foi descrito como “problemas judiciais” e “vários problemas criminais” (Pixabay/Divulgação)

Compartilhar matéria

Uma auxiliar de limpeza que foi dispensada por uma empresa de transporte em Contagem será indenizada por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que a demissão teve caráter discriminatório. A decisão fixou o pagamento de R$ 5 mil, além da quitação em dobro dos salários referentes ao período entre a dispensa e a sentença.

O caso veio à tona depois que a trabalhadora teve acesso a um documento interno da empresa, intitulado “Parecer Entrevista de Desligamento”. No registro, o motivo da demissão foi descrito como “problemas judiciais” e “vários problemas criminais”. A profissional confirmou que havia sido condenada em 2009, mas destacou que já cumpriu a pena e estava em processo de reinserção social.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Na ação, a empresa negou discriminação e alegou que o desligamento ocorreu por desídia, ou seja, falta de cuidado e negligência no trabalho. Também argumentou que a funcionária não se enquadraria nas hipóteses previstas na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no emprego.

Ao analisar o caso, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Contagem, Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, considerou que, embora houvesse menção a faltas e advertências, o próprio documento indicava que o motivo determinante para a dispensa foram os antecedentes criminais.

Segundo a magistrada, a empresa não conseguiu comprovar as supostas faltas injustificadas nem as advertências. Assim, ficou evidenciado que a demissão ocorreu em razão da condenação penal já cumprida pela trabalhadora.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Na decisão, a juíza destacou que a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias tanto na contratação quanto na manutenção do emprego. Ela ressaltou ainda que os critérios previstos na legislação são exemplificativos, o que permite reconhecer discriminação em outras situações, como no caso de antecedentes criminais já quitados com a Justiça.

A magistrada enfatizou que a trabalhadora tem direito à reinserção social e ao trabalho, considerado um dos pilares da dignidade humana. Para ela, a dispensa baseada no passado criminal configura prática ilegal, especialmente por se tratar de uma função que não exige grau elevado de confiança.

“A empregada nada deve à Justiça e tem o direito de retomar sua vida, inclusive no mercado de trabalho”, destacou.

A decisão também apontou que a conduta da empresa feriu diretamente a dignidade da trabalhadora, ao considerá-la inapta para o trabalho com base em um histórico já superado. O dano moral, segundo a juíza, ficou caracterizado tanto pela discriminação quanto pela frustração gerada pela demissão injusta.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Além da indenização de R$ 5 mil, foi determinado o pagamento em dobro dos salários do período de afastamento, conforme previsto na legislação. A empresa tomadora de serviços também foi responsabilizada de forma subsidiária, ou seja, poderá ser acionada caso a contratante principal não cumpra a obrigação.

Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, mas ele não foi aceito devido a irregularidades no recolhimento de custas. O processo já foi encerrado, e a trabalhadora recebeu os valores devidos.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de BH e região

Caminhão de mexericas capota e deixa motorista ferido no Anel Rodoviário em BH

Tempo seco e chuva: confira a previsão do tempo para BH neste domingo (12)

Prefeitura de BH oferece mais de 100 vagas de estágio pela GO BH com bolsas de até R$ 1886

Arraial de Belô no Mineirinho: Belotur aposta em estrutura maior para atrair turistas

Arraial de Belô: Presidente da Belotur diz que ‘seguiu todas as regras’ e que patrocínio de bet vai continuar

Arraial de Belô terá maior patrocínio da história com R$ 2,9 milhões em investimentos privados

Últimas notícias

Quaest anuncia que não fará pesquisas para candidatos e partidos nas eleições de 2026

Seleção brasileira fecha etapa de Milão da Ginástica Rítmica com ouro e prata antes do Mundial

Alisson mostra disposição para novo ciclo na seleção: ‘Seguimos em frente na busca do hexa’

Gianni Infantino afirma que Fifa vai analisar novo aumento de seleções na Copa

CBF anuncia ‘novo ciclo’ do Brasil para Copa 2030 em vídeo motivacional lançado nas redes

Republicanos nega apoio a Flávio e diz que decisão será tomada apenas na convenção nacional

Dino manda bloquear R$ 6,1 milhões de Eduardo Cunha por investigação sobre emendas

Ônibus com 41 passageiros é destruído por incêndio na BR-251, em Salinas

Luisa Stefani perde final de duplas e fica com o vice-campeonato em Wimbledon