A Justiça determinou que o município de Belo Horizonte adote, no prazo de até 30 dias, uma série de medidas emergenciais para garantir a segurança da área remanescente da Barragem da Lagoa do Nado, rompida em novembro de 2024, no bairro Itapoã, na região Norte da capital. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município ainda no ano passado. Em resposta, o prefeito Álvaro Damião disse que a área já vem sendo monitorada (leia abaixo).
A liminar, proferida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, aponta falhas graves na gestão, operação e manutenção da barragem, atribuídas ao poder público municipal. De acordo com a decisão, o rompimento da estrutura não foi causado apenas pelas chuvas intensas registradas à época, mas principalmente pela obstrução do vertedouro por comportas de madeira, conhecidas como “stop logs”. A Justiça destacou que essa intervenção reduziu a capacidade de vazão da barragem em cerca de 64%, o que contribuiu diretamente para o transbordamento.
O Judiciário também ressaltou a omissão do município na implementação efetiva do plano de segurança da barragem e do plano de ação de emergência, exigidos por lei. Segundo a decisão, relatórios e alertas técnicos vinham sendo emitidos desde 2019, sem que as medidas necessárias fossem adotadas de forma adequada.
Diante desse cenário, a Justiça deferiu parcialmente o pedido do MPMG e determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente e inicie a execução de um plano emergencial de segurança da área remanescente da barragem, com cronograma físico-financeiro. A decisão também obriga o município a implantar sinalização de emergência, plano de evacuação com rotas de fuga e pontos de encontro, além de um sistema de alerta sonoro. Outras medidas incluem a instalação de videomonitoramento contínuo, 24 horas por dia, e a contratação de uma equipe técnica multidisciplinar independente para avaliar os riscos residuais e propor ações de recuperação ambiental.
Na decisão, a Justiça destacou que a simples interdição do parque não elimina os riscos à população e ao meio ambiente, sobretudo diante da instabilidade da estrutura remanescente e da possibilidade de novas chuvas. O texto afirma ainda que a previsão de uma futura licitação para reconstrução da barragem, com início das obras apenas no segundo semestre de 2026, não afasta a urgência das medidas emergenciais.
O que diz a prefeitura de BH?
Em resposta, o prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), afirmou que o município já vinha adotando parte das ações determinadas pela Justiça. Segundo ele, a área da Lagoa do Nado está sendo monitorada desde o ano passado. “Na verdade, a gente já estava adotando esse posicionamento. A Lagoa do Nada está sendo monitorada desde o ano passado, então não é algo que começou agora”, declarou.
O prefeito ressaltou ainda que, após o rompimento da barragem, qualquer intervenção precisa ser feita com cautela. “Como houve um rompimento de barragem, tudo precisa ser feito com muito cuidado. Não é simplesmente chegar lá e fazer um muro de concreto. As intervenções precisam ser realizadas de forma responsável”, afirmou.
Álvaro Damião disse também que a prefeitura não deve ter dificuldades em cumprir a decisão judicial. “A gente já está, inclusive, antecipando o cumprimento da decisão. Se a Justiça está pedindo isso agora, podemos dizer com tranquilidade que já estamos fazendo e não teremos nenhuma dificuldade em explicar”, concluiu.
