A Justiça de Minas Gerais determinou que o governo do estado realize obras de acessibilidade em oito escolas estaduais de Belo Horizonte. A decisão, assinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
As unidades citadas na sentença são: Escola Estadual Deputado Manuel Costa, Escola Estadual Madre Carmelita, Escola Estadual Marieta Brochado, Escola Estadual Professor Leon Renault, Escola Estadual Isabel da Silva Polck, Escola Estadual Professor Hilton Rocha, Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes e Escola Estadual Odinda Amaral Brandão.
Segundo o Ministério Público, vistorias técnicas apontaram que as escolas não atendiam às normas de acessibilidade previstas na legislação federal e em normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Mesmo após algumas intervenções estruturais ao longo dos anos, ainda persistiam problemas que dificultam ou impedem o acesso adequado de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com o processo, em alguns casos as obras de adaptação foram iniciadas, mas não concluídas. Em outros, sequer começaram por falta de orçamento. Um dos exemplos citados é o da Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes, que ainda aguardava, em 2025, a liberação de recursos para adequações previstas desde 2019.
Na decisão, a Justiça destaca que a acessibilidade é um direito fundamental, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao direito à educação.
O prazo estabelecido para a conclusão das obras é de 180 dias, contados a partir do momento em que a decisão se tornar definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Por se tratar de uma ação contra o Estado, a sentença ainda será reavaliada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Caso o prazo não seja cumprido, o governo estadual poderá pagar multa diária de R$ 300, limitada ao valor máximo de R$ 10 milhões.
Segundo o Ministério Público, o objetivo da ação é garantir acessibilidade plena nas unidades de ensino, conforme previsto na Lei Federal 10.098/2000, no Decreto 5.296/2004 e na norma técnica NBR 9050, que tratam da eliminação de barreiras arquitetônicas.