A Justiça de Minas determinou a paralisação imediata das obras do empreendimento Madison Square, da Patrimar, em Nova Lima, na Grande Belo Horizonte. A decisão, obtida em primeira mão pela Rede 98, foi assinada nesta quinta-feira (7) pela 1ª Vara Cível de Nova Lima e impõe prazo de 24 horas para interromper toda movimentação de terra, supressão de vegetação e qualquer intervenção no canteiro. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 milhão, com limite inicial de R$ 50 milhões.
A ordem judicial atinge um dos empreendimentos de maior impacto em discussão na região. O projeto prevê uma torre de 25 andares, 230 unidades residenciais e uma grande área comercial em um terreno de 3,9 hectares, na Vila Castela, às margens da MG-30.
A decisão foi tomada após ação movida pela Associação para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca (Promutuca). Ao analisar o caso, o juiz Kleber Alves de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Nova Lima, apontou que há indícios consistentes de falhas no licenciamento e risco concreto de dano ambiental e urbanístico. Em um dos trechos, afirma que existem “patologias graves que maculam a validade do licenciamento ambiental e urbanístico do empreendimento”. Mais adiante, diz que “não se trata aqui de uma ameaça teórica ou meramente potencial, mas de uma degradação ambiental concreta, progressiva e de difícil reparação”.
O que mais pesou para a suspensão foi a avaliação de que uma obra desse porte pode ter avançado com estudos simplificados, apesar do potencial de impacto sobre uma área ambientalmente sensível. O magistrado afirma que a possível utilização de um “atalho normativo” para dispensar estudos mais profundos pode representar falha grave no processo de licenciamento.
Outro ponto central foi o efeito sobre a paisagem da região. A área está na zona de influência do Monumento Natural Municipal Serra do Souza. Na decisão, o juiz afirma que “a verticalização agressiva proposta pela ré desfigura a paisagem” e pode provocar alteração permanente na linha do horizonte local.
A Promutuca sustenta que o licenciamento concedido ao projeto não seria compatível com o porte do empreendimento. A associação também afirma que o terreno está inserido em área de proteção ambiental, com vegetação nativa e registros de fauna silvestre ameaçada, como lobo-guará e onça-parda. Outro argumento apresentado é que a aceleração do ritmo das obras — inclusive com movimentação intensa registrada em feriados — poderia consolidar um fato consumado antes de uma análise definitiva da Justiça.
O advogado da Associação Promutuca, Juliano Morais, analisou a decisão. “Apesar de a ação ter sido movida pela Associação, essa decisão é uma conquista da sociedade e do meio ambiente, que fica protegido enquanto a análise rigorosa dessa licença é feita pelos órgãos competentes”
Além de mandar parar as obras, o juiz determinou que as partes apresentem, em até cinco dias, uma série de documentos. Entre eles estão a íntegra do processo de licenciamento ambiental, pareceres técnicos, autorizações para intervenção na área, estudos sobre impacto paisagístico e relatórios sobre efeitos no trânsito.
A decisão também determina o envio de ofício ao Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA), da Polícia Civil de Minas, para abertura de inquérito que vai apurar possível prática de crimes ambientais no local.
A Rede 98 procurou a Patrimar e a Fundação Estadual do Meio Ambiente. Até a publicação desta reportagem, não havia retorno.
A decisão é liminar e ainda cabe recurso. A Rede 98 acompanha o caso desde o início e esteve nas obras recentemente. O cenário encontrado foi de intensa atividade com caminhões entrando e saindo a todo momento, máquinas pesadas em operação, trabalhadores no canteiro, poeira e reflexos no trânsito da MG-030, principal ligação entre Belo Horizonte e Nova Lima.