O estabelecimento que vende e realiza a manutenção de celulares usados em Belo Horizonte terá que seguir novas regras de funcionamento. As lojas terão que registrar informações sobre clientes e aparelhos, com o objetivo de dificultar a receptação de materiais furtados e roubados.
A lei, fruto de um projeto aprovado na Câmara, foi sancionada nesta sexta-feira pelo prefeito Álvaro Damião (União). O texto determina que o cadastro seja realizado sempre que um aparelho for entregue para conserto, manutenção ou revenda.
Os estabelecimentos deverão registrar dados do proprietário ou responsável pelo aparelho, como: Nome completo; RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Endereço; Telefone para contato.
Também será obrigatório cadastrar informações do celular, incluindo:
Marca; Modelo; Cor; Número do IMEI. O cliente ainda deverá assinar uma declaração informando que o aparelho tem origem lícita.
As informações deverão ser armazenadas em sistema físico ou digital pelo prazo mínimo de cinco anos.
O projeto prevê que órgãos de segurança pública, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e agentes de fiscalização municipal possam acessar os dados. O armazenamento deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
