Um motociclista que trabalha com entregas por aplicativo será indenizado em R$ 5 mil após ser agredido por uma hóspede em um hotel na região da Savassi, em Belo Horizonte. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não cabe mais recurso.
O episódio aconteceu em 2022. Na ocasião, o entregador chegou ao hotel para deixar uma refeição. Como as normas do local não permitiam que ele subisse até os quartos, a hóspede foi chamada para buscar o pedido na portaria. Ao ser informada da regra, ela se irritou e arremessou o pacote, que continha uma garrafa de vidro, no rosto do trabalhador. Em seguida, voltou para o quarto.
A cena foi registrada por câmeras de segurança e confirmada por testemunhas. O motociclista registrou boletim de ocorrência e entrou na Justiça, relatando ferimentos e a humilhação sofrida na frente de outras pessoas.
Na primeira decisão, a mulher foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais. Ela recorreu, alegando que apenas reagiu a um suposto desrespeito do entregador e que não houve agressão com garrafa, já que não foram relatados ferimentos aparentes. Também afirmou que o valor era alto demais.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Antônio Bispo, reconheceu que houve agressão e xingamentos, mas considerou que o valor inicial da indenização era elevado. Para ele, uma quantia de R$ 5 mil seria mais adequada. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da Câmara.
Segundo o relator, ficou comprovado o constrangimento público sofrido pelo entregador, além do comportamento agressivo da hóspede, o que caracteriza o dever de indenizar. Com a decisão finalizada, o processo volta agora para a 1ª Instância, onde será feita a execução da indenização.
