Está oficialmente proibida em Belo Horizonte, a partir desta quinta-feira (22/1), a utilização de veículos de tração animal, como carroças e charretes, conforme determina a Lei 11.285/2021. A medida marca o fim de uma prática histórica na capital mineira e inaugura uma nova fase de debate sobre fiscalização, adaptação dos trabalhadores e o destino dos animais utilizados na atividade.
A legislação, aprovada em 2021, previu um período de transição para que os carroceiros pudessem se adequar à nova realidade. Desde então, o tema vem sendo discutido na Câmara Municipal, sobretudo em relação às alternativas de renda para os trabalhadores e às garantias de bem-estar dos equinos. Apesar disso, ainda há críticas quanto à ausência de políticas concretas que assegurem a subsistência das famílias que dependem da atividade.
Diante desse cenário, a Justiça de Minas Gerais suspendeu as penalidades previstas na lei, após pedido da Defensoria Pública do Estado. O entendimento do tribunal é de que a aplicação imediata de multas pode prejudicar as famílias, uma vez que o município ainda não apresentou plano estruturado, previsão orçamentária ou alternativa de geração de renda para os carroceiros afetados pela proibição.
Os desembargadores também chamaram atenção para o risco de “apagamento cultural”. Segundo a decisão, a comunidade carroceira é reconhecida como tradicional e deveria ter sido ouvida antes das mudanças impostas pela legislação, o que não ocorreu de forma adequada.
Com a entrada em vigor da proibição, o uso de animais para transporte de carga nas vias da capital passa a ser considerado irregular do ponto de vista legal, mas sem aplicação de sanções por enquanto. A Prefeitura de Belo Horizonte afirma que prevê ações de orientação e fiscalização educativa, além da implementação de políticas públicas voltadas à substituição gradativa das carroças por outros meios de transporte.
PL em tramitação busca regulamentar transição e destino dos animais
Nesse contexto, tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei 370/2025, que propõe ajustes na legislação para regulamentar uma das etapas da transição. O texto prevê que a eventual concessão de veículos automotores ou elétricos aos ex-carroceiros, no âmbito do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal, esteja condicionada à entrega voluntária do animal ao município.
A proposta busca evitar que os equinos continuem em situação de exploração, maus-tratos ou abandono, além de impedir o uso simultâneo de dois meios de transporte incompatíveis com os objetivos do programa. O projeto também estabelece que a entrega dos animais deve seguir normas técnicas de bem-estar, permitindo ao Executivo firmar parcerias com entidades públicas ou organizações da sociedade civil para a guarda, acolhimento ou destinação adequada.
Em audiência pública realizada na Câmara em junho do ano passado, ativistas da causa animal manifestaram preocupação com a efetividade da extinção das carroças e com o destino dos animais após a proibição. Na ocasião, foi defendida a articulação de recursos para a aquisição de veículos elétricos destinados aos trabalhadores que optarem por continuar exercendo a atividade de forma regularizada.
O PL 370/2025 já recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, de Meio Ambiente e de Mobilidade Urbana e está pronto para ser votado em plenário no primeiro turno.
