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Projeto que proíbe venda de animais no Mercado Central é aprovado na Câmara de BH

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(Foto: Divulgação / Mercado Central)

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, nesta segunda-feira (10/8), o Projeto de Lei (PL) 179/2025, que regulamenta a comercialização de animais domésticos na capital. A proposta estabelece locais onde a venda de animais vivos será proibida e determina novas exigências para atividades de reprodução, comercialização e doação.

O projeto é de autoria do vereador Osvaldo Lopes (Pode). Com a aprovação pelos vereadores, o texto será encaminhado ao prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), que poderá sancionar ou vetar a matéria.

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Pelo texto aprovado, a comercialização de animais vivos não poderá ser feita em ruas, vias públicas, logradouros ou outros espaços abertos. A restrição também alcança pontos considerados de grande circulação turística e locais utilizados tradicionalmente para atividades culturais e gastronômicas.

Entre os espaços que podem ser atingidos pela nova regra está o Mercado Central de Belo Horizonte.

A proposta não impede, porém, a venda de animais vivos em todos os estabelecimentos comerciais da cidade.

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A comercialização continuará permitida em pet shops, mercados e centros comerciais. Para isso, os estabelecimentos deverão atender às regras municipais relacionadas às condições sanitárias, ambientais e de bem-estar dos animais.

O projeto ainda estabelece que a reprodução e a comercialização deverão estar vinculadas a canis, gatis e criadouros licenciados pelo município. Os animais deverão ser identificados por microchip ou por outro método reconhecido pela autoridade sanitária.

Em nota enviada à imprensa, o Mercado Central afirmou que “acompanha com atenção a tramitação do Projeto de Lei (PL) 179/25”, e que reitera “compromisso com a legalidade e o interesse público”. A diretoria do estabelecimento também declarou que “aguardará a conclusão do processo legislativo para analisar seus eventuais desdobramentos”.

Regras incluem vacinação e identificação

O PL também estabelece deveres para quem comercializa ou doa animais. Os estabelecimentos deverão fornecer as vacinas polivalentes necessárias e entregar ao comprador o certificado de identificação do animal.

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Outra exigência é a disponibilização de informações sobre adoção e guarda responsável.

A definição de animais domésticos prevista no projeto vai além de cães e gatos. O texto também contempla coelhos, roedores, psitacídeos, passeriformes e outros animais exóticos que estejam incluídos nas normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Projeto passou por mudanças na Câmara

O texto aprovado pelos vereadores é diferente da versão originalmente apresentada. Na primeira redação, o PL previa a proibição da venda de animais tanto em espaços públicos quanto em diversos estabelecimentos comerciais.

A proposta inicial incluía locais como praças, ruas, parques, pet shops, mercados municipais, shoppings, feiras e clínicas veterinárias.

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Durante a tramitação, a Comissão de Legislação e Justiça apresentou um substitutivo que retirou a vedação à comercialização nos estabelecimentos comerciais. Com a mudança, a venda passou a ser permitida nesses locais, desde que sejam respeitadas as normas previstas na legislação municipal.

Posteriormente, Osvaldo Lopes apresentou uma subemenda para delimitar os locais onde a comercialização permaneceria proibida.

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Ludmila Souza

Graduada em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e repórter da Rede 98 desde 2025. É fotógrafa e amante de narrativas visuais.

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