A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deve votar nesta segunda-feira (10/8) o projeto que prevê regras mais rígidas para a reprodução e comercialização de animais domésticos na capital. O Projeto de Lei 179/2025, de autoria do vereador Osvaldo Lopes (Pode), está na pauta da reunião do Plenário e precisa de pelo menos 21 votos favoráveis para ser aprovado em segundo turno.
A proposta altera a Lei Municipal 11.821/2025, que estabelece normas para estabelecimentos que realizam atividades como exposição, hospedagem, higiene, venda ou doação de animais.
O texto original previa a proibição da venda de animais em espaços públicos, como ruas, praças e parques, e em estabelecimentos comerciais, como pet shops, mercados municipais, shoppings, feiras e clínicas veterinárias. A exceção seria para canis, gatis e criadouros regularmente autorizados. Durante a tramitação, porém, o projeto recebeu emendas que modificaram parte dessas regras.
O que pode mudar
De acordo com o substitutivo apresentado pela Comissão de Legislação e Justiça, a reprodução e a comercialização de animais domésticos só poderão ser realizadas por canis, gatis e criadouros licenciados pelo poder público municipal, conforme regulamentação específica.
Esses estabelecimentos também deverão garantir que os animais sejam identificados por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária.
A proposta ainda prevê que a venda de animais vivos em pet shops, mercados e centros comerciais deverá seguir as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal estabelecidas pelo município.
Já a comercialização em ruas, espaços abertos e outros locais deverá obedecer a critérios definidos em regulamento próprio, além de respeitar princípios de proteção animal e saúde pública.
Uma subemenda apresentada pelo autor do projeto, vereador Osvaldo Lopes, propõe proibir a comercialização de animais vivos em vias públicas, logradouros, espaços abertos, locais de grande fluxo turístico e espaços tradicionalmente destinados a exposições culturais e gastronômicas.
Vacinação e informações ao comprador
O projeto também estabelece novas obrigações para estabelecimentos que comercializam ou doam animais.
Eles deverão fornecer as doses necessárias da vacinação polivalente e entregar ao comprador o certificado de identificação do animal. Também deverão disponibilizar material informativo sobre adoção e guarda responsável.
As regras abrangem não apenas cães e gatos. A definição de animais domésticos prevista no projeto inclui também coelhos, roedores, psitacídeos, passeriformes e outros animais exóticos, conforme normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo o vereador Osvaldo Lopes, as mudanças têm como objetivo preencher lacunas na legislação e evitar práticas consideradas inadequadas em estabelecimentos sem regulamentação.
Votação
Para ser aprovado definitivamente pela Câmara em segundo turno, o projeto precisa receber o voto favorável de pelo menos 21 dos 41 vereadores.
A votação está prevista para ocorrer a partir das 14h30 desta segunda-feira (10/8), no Plenário Amintas de Barros. A reunião também poderá ser acompanhada pelos canais oficiais da Câmara Municipal de Belo Horizonte Se aprovado, o texto seguirá para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União)
