O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos, fabricante da marca Backer, deverá pagar a uma mulher intoxicada após consumir cerveja contaminada, em 2020. A decisão também prevê o ressarcimento de R$ 382 por despesas médicas.
Moradora de Viçosa, na Zona da Mata mineira, a consumidora comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro do mesmo ano. No início de janeiro de 2020, ela começou a apresentar sintomas como diarreia, vômitos, dores abdominais intensas e tosse.
A mulher foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, condições associadas à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas identificadas nas investigações sobre a contaminação das cervejas da Backer.
Durante o tratamento, a paciente precisou passar por sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos. Ela permaneceu internada por 19 dias e, mesmo após receber alta, apresentou sequelas, como perda de peso e massa muscular. Também relatou a necessidade de restrições alimentares e acompanhamento médico periódico.
Provas da intoxicação
A cervejaria recorreu da decisão de primeira instância, que havia estabelecido a indenização em R$ 50 mil. Entre os argumentos, a empresa questionou a existência de provas de que a consumidora havia ingerido bebidas dos lotes contaminados e a relação entre o consumo e os problemas de saúde apresentados por ela.
O relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que as provas demonstraram a relação entre a intoxicação e o consumo da cerveja. Um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), identificou ácido diglicólico em uma amostra de sangue coletada durante o atendimento hospitalar.
A substância é associada à degradação do dietilenoglicol. O relator também considerou um relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que apontou falhas na fábrica, como problemas de soldagem em tanques industriais, irregularidades no uso de fluidos e falhas na identificação de lotes e na rotulagem dos produtos.
Ao justificar o aumento da indenização, o desembargador destacou a gravidade da intoxicação, o risco de morte e a possibilidade de comprometimento permanente da função renal. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.
Caso Backer
O caso ganhou repercussão no início de 2020, quando investigações identificaram a contaminação de cervejas da Backer por monoetilenoglicol e dietilenoglicol. As substâncias são utilizadas em sistemas de refrigeração e podem provocar intoxicações graves quando ingeridas.
O episódio foi associado a dez mortes e a diversos casos de intoxicação, com sobreviventes que apresentaram sequelas.
Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para reparar danos relacionados à contaminação. O documento previa indenizações de R$ 500 mil para cada vítima intoxicada e R$ 150 mil para familiares de primeiro grau, além de outras medidas de reparação.
A decisão da 17ª Câmara Cível do TJMG corresponde a uma ação individual da consumidora de Viçosa, analisada com base nas provas e nas consequências específicas do caso.
