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Vendedor será indenizado por farmácia de BH após ser forçado pela empresa a tirar barba

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Segundo o trabalhador, ele era perseguido com frequência pelo gerente da farmácia por causa dos pelos no rosto (Pixabay/Divulgação)

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A Justiça do Trabalho determinou que um vendedor seja indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser obrigado a raspar a barba e o bigode no trabalho. Segundo o trabalhador, ele era perseguido com frequência pelo gerente da farmácia por causa dos pelos no rosto.

O vendedor contou que, durante o último ano de contrato, era pressionado quase todos os dias a tirar completamente a barba e o bigode. Em uma dessas situações, ele afirmou que foi obrigado a assinar uma advertência feita pelo gerente, que exigia a retirada dos pelos sob ameaça de demissão por justa causa.

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Ele disse que chegou a raspar a barba, mas se sentiu muito mal com a situação, relatando perda de autoestima e de identidade. Também afirmou que outros colegas usavam barba normalmente, mas apenas ele recebeu punição formal.

A empresa negou as acusações. Em sua defesa, afirmou que o vendedor não foi perseguido nem obrigado a tirar a barba e que possíveis problemas com a gerência poderiam ter sido comunicados pelos canais internos da empresa.

Ao analisar o caso, a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que proibir o uso de barba sem uma justificativa válida ultrapassa os limites do poder do empregador. Para o juiz, a exigência atingiu direitos do trabalhador, como a imagem, a liberdade e a autoestima, o que justificou a indenização de R$ 5 mil.

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A empresa recorreu da decisão, alegando que não houve abuso e que a regra já havia sido revogada. Mesmo assim, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação.

O relator do caso, desembargador Fernando César da Fonseca, destacou que ficou comprovado, inclusive por depoimento da própria empresa, que o vendedor foi impedido de usar barba no ambiente de trabalho. Para ele, a proibição sem motivo técnico ou funcional configura discriminação estética, já que não tinha relação com a atividade exercida.

Com isso, os desembargadores confirmaram o direito do trabalhador à indenização, mantendo o valor fixado. O tribunal ressaltou que o pagamento tem caráter punitivo e também serve para compensar o sofrimento causado ao vendedor. Não houve novo recurso. O trabalhador já recebeu os valores devidos e o processo foi encerrado.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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