A rede de supermercados Verdemar, de Belo Horizonte, passou a adotar um novo modelo de jornada de trabalho para parte de seus funcionários operacionais, reduzindo a carga horária mensal sem alteração nos salários. A iniciativa ocorre em meio às discussões nacionais sobre alternativas à tradicional escala 6×1 e ao debate sobre equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O modelo foi implantado pelo Verdemar em diferentes funções de suas lojas na capital mineira. Segundo a empresa, a carga horária mensal foi reduzida de 220 para 180 horas, mantendo a remuneração dos trabalhadores.
A escala funciona em ciclos alternados. Os funcionários trabalham três dias e folgam dois; depois trabalham dois dias e descansam três; na sequência, cumprem mais dois dias de trabalho e recebem dois dias de folga. Com isso, os períodos de descanso podem chegar a até 15 dias distribuídos ao longo do mês, incluindo folgas consecutivas de até três dias.
De acordo com a empresa, a mudança foi motivada por uma demanda crescente de trabalhadores por mais tempo para atividades pessoais, convivência familiar, estudos e cuidados com a saúde.
Embora os turnos tenham duração de 12 horas, a jornada efetiva diária é menor devido aos intervalos previstos. Os colaboradores contam com uma hora para refeição e duas pausas adicionais de 15 minutos durante o expediente.
Especialistas em relações de trabalho têm acompanhado, nos últimos anos, experiências de flexibilização de jornada em diferentes setores da economia. A discussão ganhou força com propostas de revisão da escala 6×1, modelo predominante em áreas como comércio e serviços.
Para os trabalhadores, a principal diferença está na distribuição das horas trabalhadas ao longo do mês. A operadora de caixa Ana Carolina de Souza Leocadio afirma que a nova rotina ampliou sua disponibilidade para compromissos familiares. Segundo ela, a mudança permitiu participar de eventos da filha que antes costumavam coincidir com os dias de trabalho.
A empresa informou que o novo formato já está em funcionamento em parte das unidades e deve ser ampliado para outras funções operacionais. Entre os cargos contemplados estão operador de caixa, embalador, atendente de padaria, auxiliar de serviços gerais, ajudante de produção e fiscal de prevenção e perdas.
