A Anvisa revogou as medidas que proibiam a comercialização e a publicidade de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/8) e entraram em vigor na mesma data.
A plataforma Shopee já havia recebido a mesma liberação na quinta-feira (6/8).
A mudança, porém, não autoriza a venda imediata. Em nota, a Anvisa afirmou que as revogações não isentam as empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária e não implicam autorização automática para comercializar produtos farmacêuticos.
O que muda
A decisão segue a Lei 15.357, em vigor desde 20 de março de 2026. A legislação permite que farmácias e drogarias devidamente licenciadas usem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para a logística e a entrega de medicamentos ao consumidor.
Quem vende continua sendo a farmácia. O aplicativo entra como canal de pedido e entrega.
Para o consumidor de Belo Horizonte e da Região Metropolitana, nada muda no curto prazo: a aplicação prática da lei depende de uma regulamentação específica que ainda será editada pela própria Anvisa, com os critérios e as condições de operação das plataformas. Não há prazo divulgado.
O que continua valendo
Mesmo com a revogação, as regras sanitárias seguem em vigor:
- Medicamentos de tarja preta e de tarja vermelha com retenção de receita não podem ser vendidos por meio remoto
- Só farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável durante todo o horário, podem dispensar remédio pedido pela internet
- Medicamento sob prescrição exige receita apresentada e avaliada pelo farmacêutico
- Denúncias de venda irregular podem ser feitas à Vigilância Sanitária do município e à Anvisa
