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BC define comissão para inquérito sobre liquidação do Master; entenda como irá funcionar

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O inquérito deve ser concluído dentro de 120 dias, mas o prazo pode ser prorrogado por mais 120 dias "se absolutamente necessário" (Divulgação)

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O Banco Central nomeou os servidores que vão compor a comissão responsável pelo inquérito nas instituições do conglomerado Master. A comissão é formada por cinco técnicos da autarquia e, a princípio, tem 120 dias para concluir os trabalhos, contados a partir da instalação do inquérito.

As nomeações foram publicadas na quarta-feira (18/2) em ato assinado pelo diretor Gilneu Vivan, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução.

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O inquérito visa apurar as causas que levaram as empresas à liquidação e a responsabilidade dos controladores e administradores nos cinco anos anteriores a essa determinação.

Serão alvo o Banco Master S/A, o Banco Master de Investimento S A., Banco Letsbank S.A, Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e Will Financeira S.A, que estão em liquidação extrajudicial, e o Banco Master Múltiplo S.A., que está sob regime de administração especial temporária.

A instauração do inquérito e da comissão está prevista pela legislação que trata das liquidações extrajudiciais.

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Conforme os textos legais, no inquérito o BC pode examinar a contabilidade, os arquivos, os documentos, os valores e outros elementos das instituições quando e quantas vezes julgar necessário. Também pode tomar depoimentos, solicitando, se preciso, o auxílio da polícia, e requerer informações a qualquer autoridade ou repartição pública, ao Ministério Público e ao liquidante.

A autarquia pode ainda “examinar a contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais a instituição financeira tiver negociado e no que entender com esses negócios, bem como a contabilidade e os arquivos dos ex-administradores, se comerciantes ou industriais sob firma individual, e as respectivas contas junto a outras instituições financeiras”.

O inquérito deve ser concluído dentro de 120 dias, mas o prazo pode ser prorrogado por mais 120 dias “se absolutamente necessário”.

Segundo os textos, os ex-administradores poderão acompanhar o inquérito, oferecer documentos e indicar diligências. Quando concluída a apuração, eles serão convidados a apresentar por escrito suas alegações e explicações dentro de cinco dias.

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Após a conclusão desse prazo, com ou sem a apresentação de defesa, o inquérito será encerrado com um relatório. Nele, deve constar, em síntese, qual a situação da entidade examinada, causas da queda, nome e quantificação e relação dos bens particulares dos que, nos últimos cinco anos, geriram a sociedade, assim como o montante ou a estimativa dos prejuízos apurados em cada gestão.

Se o inquérito concluir pela inexistência de prejuízo, o caso será arquivado no próprio BC. Caso conclua pela existência de prejuízos, “os autos do inquérito, com o respectivo relatório, serão encaminhados ao juízo da falência ou ao juízo competente para decretá-la”.

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