A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (25/3), o Projeto de Lei que prevê medidas judiciais aos pais que cometerem abusos em relação ao patrimônio dos filhos. A medida, apelidada de “lei Larissa Manoela”, começou a tramitar na casa Legislativa após a atriz global denunciar a interferência total dos pais no patrimônio oriundo dos trabalhos dela enquanto artista.
O Projeto de Lei 3914/23, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, a deputada Rosangela Moro (União-SP). Ela excluiu a tipificação penal da conduta sugerida no projeto original, optando por medidas judiciais.
O texto proposto pela relatora muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito à proteção contra condutas abusivas dos pais, responsáveis legais ou outras pessoas com poder de gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos obtidos em suas atividades, sejam de ordem artística, esportiva, intelectual, científica ou qualquer outra.
A conduta abusiva é caracterizada como a utilização indiscriminada dos bens, a proibição de crianças e adolescentes de acesso ao proveito econômico obtido e a apropriação indébita.
A relatora define que a gestão desses bens deve “ser realizada de forma responsável” para o “pleno atendimento de seus interesses [das crianças ou adolescentes]” e visando “à sua formação e ao seu bem-estar”. Deverá ser feita uma prestação de contas bienal ou nos termos de decisão judicial.
Em casos em que a administração dos pais possa causar perigo ao patrimônio dos filhos, o PL aprovado na Câmara dos Deputados determina que o Ministério Público ou o próprio filho podem comunicar à Justiça.