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Câmara aprova projeto que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Por

Ludmila Souza

Ludmila Souza
  • 12/03/2026
  • 15:15

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Spray de pimenta
A proposta faz parte de um conjunto de medidas debatidas no Congresso voltadas à ampliação da proteção das mulheres diante dos milhares casos de violência de gênero. (Foto: Björn Hansson/Wikimedia)

A proposta faz parte de um conjunto de medidas debatidas no Congresso voltadas à ampliação da proteção das mulheres diante dos milhares casos de violência de gênero. (Foto: Björn Hansson/Wikimedia)

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A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (11/3), um projeto de lei que autoriza a comercialização, posse e porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal em todo o país.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB – CE), o Projeto de Lei 297/2026 estabelece que mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar o dispositivo. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão utilizá-lo, desde que tenham autorização de um responsável legal.

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O projeto determina que o spray seja usado exclusivamente em situações de legítima defesa, para repelir agressões. O uso deverá ser proporcional e limitado ao tempo necessário para neutralizar a ameaça e permitir que a vítima se afaste do agressor.

Pelas regras aprovadas, o produto não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente e deverá seguir padrões técnicos definidos pelo governo, com aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para a compra, será necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência e declaração de que a compradora não possui condenação por crime violento.

De acordo com o texto, quem utilizar o spray fora das condições previstas sofrerá penalidades, incluindo multas que podem variar de um a dez salários mínimos, podendo chegar a até vinte em caso de reincidência.

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O projeto também prevê alteração no Estatuto do Desarmamento para excluir os sprays de pimenta de uso feminino das restrições aplicadas a armas. Se aprovado e sancionado, o Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar aspectos técnicos e regras de comercialização do produto.

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Graduada em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). É fotógrafa e amante de narrativas visuais.

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