PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Decreto de Lula altera regras para venda de ingressos; veja o que muda para o consumidor

Por

Larissa Reis

Siga no

As regras valem para ingressos vendidos em bilheterias, sites, aplicativos e outros canais (Rita Seixas/Divulgação)

Compartilhar matéria

Quem costuma enfrentar filas virtuais intermináveis, taxas que aparecem só no fim da compra ou precisa recorrer a plataformas de revenda para conseguir um ingresso terá novas regras para se proteger. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto nessa segunda-feira (31/8) que estabelece uma série de medidas para a comercialização de ingressos para eventos em todo o país.

As regras valem para ingressos vendidos em bilheterias, sites, aplicativos e outros canais. Eventos esportivos ficam de fora, porque seguem legislação própria.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Entre as principais mudanças estão medidas contra a compra em massa por robôs e sistemas automatizados, mais transparência sobre preços e taxas, facilidades para transferir ingressos e novas garantias em caso de cancelamento ou adiamento de eventos.

Adeus às taxas surpresa

Uma das mudanças mais diretas para o consumidor é a obrigação de informar o preço total do ingresso desde o início da compra.

As empresas terão que mostrar, de forma clara, o valor do ingresso e todas as taxas cobradas, desde a publicidade até a finalização da compra. Também fica proibida a inclusão automática de serviços extras sem que o consumidor concorde expressamente.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Na prática, a pessoa não deve descobrir apenas na última tela que o ingresso ficou muito mais caro por causa de taxas adicionais.

O decreto também considera abusivas cobranças de taxas que sejam duplicadas, parecidas entre si ou que não correspondam a um serviço realmente prestado.

Empresas terão que combater robôs e compras em massa

Outra mudança mira diretamente a compra de grandes quantidades de ingressos para posterior revenda.

Os vendedores oficiais deverão adotar mecanismos para impedir compras abusivas ou especulativas, inclusive quando forem feitas por softwares, scripts e outros sistemas automatizados. Em eventos de alta procura, poderão ser utilizadas medidas como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A ideia é dificultar situações em que robôs conseguem comprar grandes lotes de ingressos rapidamente e deixam o público comum sem opção.

Plataformas de revenda terão novas obrigações

O decreto também estabelece regras para quem vende ou intermedia ingressos que já foram comprados anteriormente.

Essas plataformas terão que deixar claro que não são o canal oficial de venda do evento. Também deverão avisar quando um ingresso estiver sendo vendido por um valor acima do preço original e informar se o vendedor é uma pessoa física ou uma empresa.

Além disso, os sites terão que identificar possíveis padrões de revenda profissional ou organizada e poderão ser obrigados a retirar anúncios que envolvam sistemas automatizados ou práticas abusivas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Também deverá existir um canal para que consumidores denunciem anúncios considerados irregulares.

Isso não significa que toda revenda por valor superior ao preço original passa automaticamente a ser proibida. A principal mudança é que o consumidor deverá ser informado claramente quando isso acontecer, enquanto as plataformas terão que combater a formação de um mercado secundário especulativo.

Ingresso poderá ser transferido de graça

Quem comprar um ingresso e depois não puder ir ao evento também terá uma facilidade importante.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O consumidor poderá transferir a titularidade do ingresso para outra pessoa sem pagar pela transferência, usando a plataforma oficial ou um sistema disponibilizado por ela.

A transferência deverá ficar registrada, com informações sobre os titulares, data e horário da operação. O objetivo é evitar fraudes e garantir que o ingresso continue sendo válido.

Se o evento for cancelado ou adiado, consumidor poderá escolher

Outra mudança afeta situações em que o evento não acontece como previsto.

Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante, o consumidor terá direito à restituição integral do que pagou, incluindo as taxas cobradas pelo ingresso. Não poderão ser aplicadas multas ou retenções quando o problema não tiver sido causado pelo consumidor.

Além disso, deverão ser oferecidas três possibilidades:

  • usar o ingresso na nova data;
  • receber um crédito para usar posteriormente;
  • pedir o reembolso integral.

O dinheiro deverá ser devolvido, de preferência, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra.

Direito de arrependimento fica garantido

Para compras feitas pela internet, o decreto também reforça o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

As empresas deverão disponibilizar um canal específico, claro e fácil de usar para que o consumidor possa cancelar a compra dentro das regras previstas no Código. Não poderão ser criados procedimentos que dificultem ou atrasem o cancelamento.

Meia-entrada também entra nas regras

O decreto proíbe práticas que dificultem artificialmente o acesso à meia-entrada.

Isso inclui limitar a quantidade de ingressos disponíveis para esse público abaixo do percentual previsto em lei, criar obstáculos tecnológicos ou cadastrais desproporcionais e cobrar taxas que, na prática, dificultem o uso do benefício.

As empresas também terão que informar quantos ingressos foram colocados à venda, incluindo a quantidade destinada à meia-entrada. Depois do evento, deverão divulgar o percentual de ingressos vendidos com o benefício e comprovar que cumpriram a legislação.

E as filas para comprar ingresso?

As regras também valem para quem compra ingresso presencialmente. As bilheterias deverão organizar o atendimento para evitar filas excessivamente longas, garantir acessibilidade, atendimento prioritário e condições adequadas de segurança e bem-estar.

O decreto considera abusiva a situação em que a falta de planejamento ou de estrutura submete consumidores a uma espera desproporcional ou a riscos à saúde e à segurança.

E as filas virtuais?

Quem estiver esperando para comprar um ingresso pela internet também terá direito a mais informações. Quando houver fila virtual ou sistema de acesso controlado, o consumidor deverá saber sua posição na fila, uma estimativa de quantas pessoas estão à sua frente e uma previsão aproximada de quanto tempo deverá esperar para chegar à etapa de compra.

Além disso, quando um ingresso for colocado na área de pré-compra, haverá uma reserva temporária para que o consumidor consiga preencher os dados e concluir a operação.

Durante esse período, o preço do ingresso e as taxas informadas inicialmente não poderão mudar por causa de troca de lote, alteração de faixa de preço ou precificação dinâmica.

Quando as regras começam a valer?

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (1º/9). Parte das regras já está valendo a partir da publicação. Já as obrigações relacionadas aos vendedores primários e intermediadores, à reserva de ingressos, à fiscalização e à transferência de titularidade entram em vigor 20 dias após a publicação.

O descumprimento das regras poderá gerar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas nas áreas civil, administrativa e penal, quando aplicáveis.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

VÍDEO: Homem quebra vidro de carro e rouba celular de motorista parada no trânsito em SP

Morre Carlos Monforte, pioneiro do telejornalismo brasileiro, aos 77 anos

Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 36 milhões no próximo sorteio

Bandeira tarifária continuará amarela em setembro, segundo Aneel

Quais capitais mais cresceram no Brasil? Veja nova lista do IBGE

Daniel Vorcaro depõe à PF e defesa volta a sinalizar interesse em delação

Últimas notícias

Maestros? Gerson e Matheus Pereira têm quase 60% de aproveitamento juntos pelo Cruzeiro

Atlético x Cruzeiro: classificação na Copa do Brasil pode render milhões ao vencedor

Atlético x Cruzeiro: Raposa leva vantagem em confrontos na Arena MRV

Quem é Gabriel Delfim, que pode substituir Everson contra o Cruzeiro?

Autocontrole: uma nova relação entre o Estado e quem produz

Prefeitura abre licitação para contratar empresa para atender ocorrências no Anel Rodoviário

Atlético x Cruzeiro: rivais chegam em alta para decisão na Copa do Brasil

Alcolumbre indica Rodrigo Pacheco para vaga no TCU; votação pode ocorrer nesta terça (1º)

Cleitinho passa por Varginha antes de seguir para o Senado nesta terça-feira (1º)