O governo federal publicou nesta quinta-feira (19/3) uma Medida Provisória (MP) que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A norma prevê multas mais altas para contratantes que descumprirem o valor, variando de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação.
Em caso de reincidência, quando houver nova infração em até 12 meses após decisão administrativa definitiva, as empresas poderão ser proibidas de contratar fretes. Também está prevista a suspensão cautelar ou até o cancelamento do registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas por até dois anos. Transportadores autônomos não serão afetados por essas penalidades.
As medidas foram anunciadas na quarta-feira (18/3) pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, que citou “senso de urgência”.
A MP também torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que reúne dados como valores pagos e o piso mínimo aplicável. As informações servirão de base para a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que poderá identificar e bloquear operações abaixo do valor legal.
Outra mudança permite a responsabilização de sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. Também está prevista a integração de dados entre a ANTT, a Receita Federal e fiscos estaduais e municipais.
“Com as novas regras, o governo busca assegurar condições mais justas para os caminhoneiros, combater práticas abusivas no setor e dar maior efetividade à política de preços mínimos do frete rodoviário”, declarou o Ministério dos Transportes, em nota.
*Com Agência Estado
