Decidir o destino de um animal de estimação quando um relacionamento chega ao fim costuma ser um dos momentos mais delicados da separação. A boa notícia é que esse processo pode se tornar menos desgastante a partir desta sexta-feira (17/4), com a publicação da lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets.
A nova norma estabelece critérios claros para a divisão da convivência com o animal, inclusive nos casos em que não há acordo entre as partes. Nessas situações, caberá à Justiça definir como será feito o compartilhamento da custódia e das despesas, buscando equilíbrio entre os envolvidos.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é necessário que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, que tenha convivido com o casal durante a maior parte da vida.
Despesas
Os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já despesas extras, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas de forma igual entre as partes.
Perda de direitos
Quem optar por abrir mão da guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. O mesmo vale para casos em que há descumprimento injustificado do acordo, resultando na perda definitiva da custódia.
A lei também prevê exceções importantes. A guarda compartilhada não será concedida se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda em casos de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a pessoa responsável pelas agressões perde o direito à posse e à propriedade do pet, também sem indenização.
Com Agência Brasil
