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Lula sanciona novo marco do transporte público; entenda o que muda para ônibus e tarifas

Por

Roberth R Costa

Roberth R Costa
  • 15/06/2026
  • 09:38

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Ônibus de Belo Horizonte circulando pela cidade
(Cristina Medeiros / CMBH)

(Cristina Medeiros / CMBH)

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O presidente Lula sancionou o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A lei muda regras de financiamento, contratação, transparência e operação dos sistemas de ônibus e outros transportes coletivos nas cidades brasileiras.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14) e altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

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O principal objetivo é reduzir a dependência da tarifa paga pelo passageiro como fonte quase exclusiva de custeio do transporte público.

O que muda com o novo marco do transporte público

A nova lei estabelece diretrizes para organização, planejamento, regulação, financiamento e prestação dos serviços de transporte público coletivo urbano.

Na prática, o marco busca criar um modelo mais amplo de financiamento, com possibilidade de uso de outras fontes além da passagem paga na catraca.

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Entre os pontos previstos estão:

  • diversificação das fontes de custeio;
  • mais transparência nos contratos;
  • abertura de dados operacionais e financeiros;
  • indicadores de qualidade para os serviços;
  • integração entre transporte, planejamento urbano e mobilidade;
  • incentivo à transição energética das frotas;
  • novas regras para contratação de operadores.

Tarifa de ônibus vai baixar?

A nova lei não determina redução imediata da tarifa de ônibus.

O que o marco faz é permitir e estimular que estados e municípios organizem modelos de financiamento menos dependentes da passagem paga pelo usuário.

A ideia é que o custo do sistema possa ser dividido com outras fontes de receita, como orçamento público, instrumentos urbanísticos, contrapartidas de empreendimentos privados, subsídios cruzados e outras formas previstas em lei.

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Na prática, qualquer impacto no valor da passagem dependerá da regulamentação e das decisões de cada cidade ou governo local.

Nova lei cria tarifa zero?

Não. O novo marco não cria tarifa zero nacional.

O texto permite que União, estados e municípios discutam alternativas de subsídio e financiamento, mas não impõe a gratuidade universal no transporte público.

O governo federal também vetou trechos que criavam obrigações automáticas de custeio de gratuidades e descontos tarifários por estados e municípios.

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Segundo o governo, os vetos foram feitos para evitar despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e preservar políticas de gratuidade já existentes.

Transporte por aplicativo receberá subsídio?

Não. A nova legislação deixa explícito que serviços puramente privados de transporte, como aplicativos de carona ou transporte individual por demanda, não terão direito a subsídio governamental.

O foco do marco legal está no transporte público coletivo urbano.

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A lei, porém, permite que serviços coletivos sob demanda, inclusive com uso de aplicativos, sejam contratados pelo poder público de forma acessória, desde que não prejudiquem as linhas essenciais do sistema.

Mais transparência nos contratos

Um dos pontos centrais da nova lei é a exigência de mais transparência nos dados do transporte público.

As concessionárias deverão abrir informações operacionais e financeiras, como:

  • custo por quilômetro rodado;
  • arrecadação;
  • número de passageiros transportados;
  • indicadores de desempenho;
  • dados de operação das linhas.

A medida busca ampliar o controle social e facilitar a fiscalização por órgãos públicos e pela população.

Qualidade do serviço será medida por indicadores

O novo marco também prevê que a operação do transporte público passe a ser avaliada por indicadores de qualidade.

Entre os critérios que poderão ser usados estão:

  • regularidade;
  • pontualidade;
  • disponibilidade das linhas;
  • continuidade do serviço;
  • segurança dos passageiros;
  • acessibilidade;
  • conforto;
  • integração com outros modos de transporte;
  • redução de impactos ambientais.

A proposta é fazer com que os contratos deixem de olhar apenas para a quantidade de passageiros transportados e passem a considerar também a qualidade do serviço prestado.

Operadoras poderão ser pagas por quilômetro rodado

A lei estimula a separação entre o valor pago pelo passageiro e a remuneração das empresas operadoras.

Hoje, em muitos sistemas, a receita das empresas depende diretamente da quantidade de passageiros pagantes. O governo argumenta que esse modelo pode gerar distorções, como superlotação, redução de frequência em linhas menos rentáveis e pior atendimento em regiões periféricas.

Com o novo marco, estados e municípios poderão adotar modelos de remuneração baseados em critérios como quilômetro rodado, metas de desempenho e ganhos de produtividade.

Licitação passa a ser regra

A nova legislação também endurece as regras de contratação dos serviços de transporte público coletivo.

O texto veda o uso de instrumentos precários, como contratos de programa, convênios, termos de parceria ou autorizações provisórias, para disciplinar o transporte público coletivo básico.

A prestação do serviço deverá ocorrer por meio de licitação formal.

Frota mais limpa

Na área ambiental, o marco legal incentiva a transição energética das frotas.

A ideia é estimular a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes renováveis e tecnologias menos poluentes.

A mudança depende da capacidade de investimento de cada sistema local e das políticas adotadas por estados e municípios.

O que muda para cidades como BH

Para cidades como Belo Horizonte, o novo marco pode ter impacto na forma como contratos de ônibus são estruturados, fiscalizados e financiados.

A lei abre caminho para mais transparência sobre custos, receitas e qualidade do serviço, além de modelos de custeio menos dependentes da tarifa paga pelo passageiro.

No entanto, mudanças práticas no preço da passagem, no modelo de contrato ou na qualidade das linhas dependerão de regulamentação e de decisões locais.

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