As normas atualizadas para entrada e saída de hóspedes em hotéis brasileiros começaram a valer nesta terça-feira (16/12). A regulamentação do Ministério do Turismo define critérios para a duração da diária e os procedimentos de limpeza.
A diária corresponde a um período de 24 horas. Dentro desse prazo, os estabelecimentos têm um intervalo de três horas destinado à arrumação dos quartos. Os hotéis possuem autonomia para definir os horários exatos de check-in e check-out, desde que respeitem essa janela de serviço.
Comunicação e taxas extras
Os horários de funcionamento devem ser informados previamente ao cliente. A obrigação vale para hotéis, agências de turismo e plataformas digitais de reserva.
A nova regra permite a cobrança de valores adicionais em casos de entrada antecipada ou saída tardia. A aplicação dessas tarifas depende da disponibilidade de cada estabelecimento.
Ficha de registro digital
O processo de identificação dos hóspedes também mudará. A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes passará do formato em papel para o digital a partir de 13 de fevereiro.
Os estabelecimentos disponibilizarão um código QR para o preenchimento antecipado dos dados. O procedimento visa agilizar a conferência de documentos na recepção.
